CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Contribuintes podem optar pelo PIX para ter prioridade no recebimento de restituição

Prazo para entrega das declarações do IRPF será de 15 de março a 31 de maio

Fabrício Queiroz
fonte

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023. Uma das novidades anunciadas é a possibilidade dos contribuintes receberem a restituição por PIX assim que o lote for liberado.

Neste ano, o período para entrega das declarações vai de 15 de março a 31 de maio. Outra novidade é que desde o início do prazo todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata poderão usufruir da funcionalidade da declaração pré-preenchida.

LEIA MAIS

image Imposto de Renda 2023 terá programa liberado no dia 15 de março
No mesmo dia, contribuintes poderão enviar declarações

image Contribuintes têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a DIRF; saiba como fazer
Essa Declaração é obrigatória para toda Pessoa Física ou Jurídica que tenha pagado ou creditado com retenções do Imposto de Renda na fonte ou feito contribuições sociais

Além disso, de acordo com auditor fiscal José Carlos Fonseca, responsável pelo Imposto de Renda 2023, aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e/ou assinalarem que desejam receber o valor referente à restituição por PIX podem ser enquadrados nos grupos prioritários. A regra vale somente para quem usa o número do CPF como chave PIX.

Até então, os grupos abrangiam somente idosos com idade igual ou maior a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadoras de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, considerando a ordem da data de entrega. O primeiro lote da restituição será pago em 31 de maio.

Estão obrigados a prestar contas com a Receita todos que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; que tenha recebido rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor acima de R$ 40 mil; que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direito sujeito a incidência de imposto; que realizou alienação em bolsa de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tenha tido apuração de ganhos líquidos nessas operações. Também deve declarar quem teve receita relativa à atividade rural acima de R$ 142.798,50.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Brasil
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM BRASIL

MAIS LIDAS EM BRASIL