Helder Barbalho sanciona Lei que reduz mensalidade escolar na pandemia
Medida vale para o período em que as aulas presenciais estão suspensas, como medida de prevenção ao novo coronavírus
O governador Helder Barbalho sancionou a Lei que estabelece a redução das mensalidades escolares, durante o período em que as aulas presenciais estão suspensas, como medida de prevenção ao novo coronavírus.
A matéria foi aprovada no dia 8 de abril, pela Assembleia Legislativa, e dispõe sobre redução de 30% no valor de mensalidades pertinentes à prestação de serviços educacionais na rede privada, podendo os descontos serem reduzidos à metade (15%) caso as instituições de ensino promovam a continuidade do ensino a distância.
O anúncio de que a Lei foi sancionado foi feito pelo próprio governador, através de um vídeo, divulgado em suas redes sociais, mas ela ainda não foi publicada.
#ParáContraoCoronavírus | Sancionei a lei para reduzir as mensalidades dos estabelecimentos de ensino particular no Pará, durante a pandemia. pic.twitter.com/Dq5nkoDSva
— Helder Barbalho (@helderbarbalho) May 27, 2020
No texto do projeto aprovado pelos deputados, consta que as instituições ficam obrigadas a reduzir as mensalidades no percentual mínimo de 30%. No entanto, no vídeo, o governador diz que transforma em Lei a permissão para a redução da mensalidade das escolas particulares enquanto durar a pandemia.
A reportagem está verificando se algum dispositivo foi vetado. No entanto, a Procuradoria Geral do Estado confirmou que permanece a obrigatoriedade de redução das mensaldiades. A medida abrange as instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior da rede privada.
Conforme informações divulgadas pelo Governo, as parcelas deverão ser objeto de negociação entre as partes para parcelamento do pagamento, com início 60 dias após o término das medidas de suspensão das aulas, sem qualquer atualização, juros ou multa.
Para os consumidores que já são beneficiados por algum desconto anterior a lei, deverá ser mantido o maior desconto. Já os estudantes beneficiados com bolsas de estudo governamentais ou financiamento estudantil, superior a 20% da mensalidade regular, ficam excluídos da lei.
O descumprimento da lei acarretará aplicação de multas conforme o Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos de fiscalização, em especial, pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA).
“Esta é uma construção coletiva. Eu quero parabenizar a Assembleia Legislativa do Estado, o sindicato das empresas, cada empresário que compreendeu que agora é hora de nós estarmos unidos para vencer o coronavírus e teve a sensibilidade das dificuldades que todos estão tendo com as reduções econômicas e financeiras e, claro, com a redução da mensalidade, diminui o custo de vida e leva em consideração a realidade que todos nós estamos vivendo”, declarou Helder Barbalho.
VALOR ABATIDO TERÁ QUE SER DEVOLVIDO
Segundo a presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará (Sinepe), Maria Beatriz Padovani, após várias reuniões com deputados e governo, o texto do projeto foi ajustado. Ela afirma que o que a Lei prevê não é o desconto, mas o diferimento, que é a redução momentânea das mensalidades, em virtude da crise.
Ela esclarece que o texto prevê o diferimento de 30% e percentuais que vão caindo conforme faixas das escolas, preservando as pequenas escolas e as escolas que estão trabalhando com atividades remotas.
“Vai escalonando esses descontos de 30% a até 10%, excluindo algumas instituições em determinadas hipóteses”, declarou. O escalonamento leva em consideração o faturamento da empresa e se elas mantém ou não o ensino remoto nesse período de suspensão das aulas presenciais. “Houve sim uma grande negociação, na proposta original, para se chegar no texto atual”, declarou.
“É importante que fique claro que o aluno que vai se beneficiar desse desconto deverá assinar um termo aditivo ao seu contrato de prestação de serviços se comprometendo a promover a restituição desse valor que agora é abatido, no momento de crise, 60 dias após o retorno das atividades presenciais. Haverá a necessidade de assinatura desse documento”, enfatizou.
Segundo Beatriz, foram várias reuniões até chegar a um entendimento de uma legislação que fosse possível para as instituições. Aquelas que não puderem oferecer a redução neste momento, por não estarem em condições financeiras, terão que apresentar uma comprovação de impossibilidade perante os órgãos competentes.
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