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Helder Barbalho sanciona Lei que reduz mensalidade escolar na pandemia

Medida vale para o período em que as aulas presenciais estão suspensas, como medida de prevenção ao novo coronavírus

Keila Ferreira

O governador Helder Barbalho sancionou a Lei que estabelece a redução das mensalidades escolares, durante o período em que as aulas presenciais estão suspensas, como medida de prevenção ao novo coronavírus.

A matéria foi aprovada no dia 8 de abril, pela Assembleia Legislativa, e dispõe sobre redução de 30% no valor de mensalidades pertinentes à prestação de serviços educacionais na rede privada, podendo os descontos serem reduzidos à metade (15%) caso as instituições de ensino promovam a continuidade do ensino a distância. 

O anúncio de que a Lei foi sancionado foi feito pelo próprio governador, através de um vídeo, divulgado em suas redes sociais, mas ela ainda não foi publicada.

 

 

No texto do projeto aprovado pelos deputados, consta que as instituições ficam obrigadas a reduzir as mensalidades no percentual mínimo de 30%. No entanto, no vídeo, o governador diz que transforma em Lei a permissão para a redução da mensalidade das escolas particulares enquanto durar a pandemia. 

A reportagem está verificando se algum dispositivo foi vetado. No entanto, a Procuradoria Geral do Estado confirmou que permanece a obrigatoriedade de redução das mensaldiades. A medida abrange as instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior da rede privada. 

Conforme informações divulgadas pelo Governo, as parcelas deverão ser objeto de negociação entre as partes para parcelamento do pagamento, com início 60 dias após o término das medidas de suspensão das aulas, sem qualquer atualização, juros ou multa. 

Para os consumidores que já são beneficiados por algum desconto anterior a lei, deverá ser mantido o maior desconto. Já os estudantes beneficiados com bolsas de estudo governamentais ou financiamento estudantil, superior a 20% da mensalidade regular, ficam excluídos da lei.

O descumprimento da lei acarretará aplicação de multas conforme o Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos de fiscalização, em especial, pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA). 

“Esta é uma construção coletiva. Eu quero parabenizar a Assembleia Legislativa do Estado, o sindicato das empresas, cada empresário que compreendeu que agora é hora de nós estarmos unidos para vencer o coronavírus e teve a sensibilidade das dificuldades que todos estão tendo com as reduções econômicas e financeiras e, claro, com a redução da mensalidade, diminui o custo de vida e leva em consideração a realidade que todos nós estamos vivendo”, declarou Helder Barbalho.

VALOR ABATIDO TERÁ QUE SER DEVOLVIDO 

Segundo a presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará (Sinepe), Maria Beatriz Padovani, após várias reuniões com deputados e governo, o texto do projeto foi ajustado. Ela afirma que o que a Lei prevê não é o desconto, mas o diferimento, que é a redução momentânea das mensalidades, em virtude da crise.  

Ela esclarece que o texto prevê o diferimento de 30% e percentuais que vão caindo conforme faixas das escolas, preservando as pequenas escolas e as escolas que estão trabalhando com atividades remotas.

“Vai escalonando esses descontos de 30% a até 10%, excluindo algumas instituições em determinadas hipóteses”, declarou. O escalonamento leva em consideração o faturamento da empresa e se elas mantém ou não o ensino remoto nesse período de suspensão das aulas presenciais. “Houve sim uma grande negociação, na proposta original, para se chegar no texto atual”, declarou. 

“É importante que fique claro que o aluno que vai se beneficiar desse desconto deverá assinar um termo aditivo ao seu contrato de prestação de serviços se comprometendo a promover a restituição desse valor que agora é abatido, no momento de crise, 60 dias após o retorno das atividades presenciais. Haverá a necessidade de assinatura desse documento”, enfatizou. 

Segundo Beatriz, foram várias reuniões até chegar a um entendimento de uma legislação que fosse possível para as instituições. Aquelas que não puderem oferecer a redução neste momento, por não estarem em condições financeiras, terão que apresentar uma comprovação de impossibilidade perante os órgãos competentes.

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