FGTS: Saque calamidade está liberado no valor de R$ 6 mil; veja como sacar
A modalidade garante proteção financeira ao trabalhador que teve a residência atingida por um desastre natural

Trabalhadores de doze cidades de dois estados brasileiros já podem realizar o saque calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$ 6.220, desde que tenha saldo disponível. A modalidade garante proteção financeira ao trabalhador que teve a residência atingida por um desastre natural, no entanto, só é liberada quando o governo do município, estado ou Distrito Federal decreta oficialmente a situação de emergência ou calamidade pública. Após isso, o Ministério do Desenvolvimento Regional publica uma autorização por meio de portaria.
VEJA MAIS
São considerados os seguintes desastres
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Atualmente, o saque está disponível para cidades de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, como Cachoeirinha, Joinville, Criciúma e Canoas. Confira a lista:
Como sacar o saque calamidade?
A operação pode ser solicitada pelo APP FGTS ou em alguma agência da caixa. Veja como realizar virtualmente:
- Baixe e acesse o APP FGTS e clique na opção "Meus Saques";
- Escolha a opção "Outras Situações de Saques" e selecione o motivo do Saque "Calamidade Pública";
- Selecione o munícipio de sua residência e clique em "Continuar";
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS: Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou, Sacar presencialmente;
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Confira os documentos anexados e confirme;
- A Caixa irá analisar sua solicitação e o valor será creditado na conta.
Saque na agência
O interessado deve se dirigir a uma agência Caixa mais próxima da sua residência portando os documentos abaixo:
- Comprovante de residência no nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação emergencial;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF;
- CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove vínculo empregatício.
(Estagiária Paula Figueiredo, sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de Oliberal.com)
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA