FGTS: Saque calamidade está liberado no valor de R$ 6 mil; veja como sacar

A modalidade garante proteção financeira ao trabalhador que teve a residência atingida por um desastre natural

Paula Figueiredo
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Trabalhadores de doze cidades de dois estados brasileiros já podem realizar o saque calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$ 6.220, desde que tenha saldo disponível. A modalidade garante proteção financeira ao trabalhador que teve a residência atingida por um desastre natural, no entanto, só é liberada quando o governo do município, estado ou Distrito Federal decreta oficialmente a situação de emergência ou calamidade pública. Após isso, o Ministério do Desenvolvimento Regional publica uma autorização por meio de portaria.

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São considerados os seguintes desastres

  1. Enchentes ou inundações graduais;
  2. Enxurradas ou inundações bruscas;​
  3. Alagamentos; ​
  4. Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  5. Precipitações de granizos;
  6. Vendavais ou tempestades;​
  7. Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  8. Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​
  9. Tornados e trombas d’água;​
  10. Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Atualmente, o saque está disponível para cidades de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, como Cachoeirinha, Joinville, Criciúma e Canoas. Confira a lista:

image Lista de cidades do saque calamidade. (Foto: fgts.gov.br)


Como sacar o saque calamidade?

A operação pode ser solicitada pelo APP FGTS ou em alguma agência da caixa. Veja como realizar virtualmente:

  1. Baixe e acesse o APP FGTS e clique na opção "Meus Saques"; ​
  2. Escolha a opção "Outras Situações de Saques" e selecione o motivo do Saque "Calamidade Pública"; ​
  3. Selecione o munícipio de sua residência e clique em​ "Continuar"; ​
  4. Escolha uma das opções para receber seu FGTS​: Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou, Sacar presencialmente;​
  5. Faça Upload dos documentos requeridos;
  6. Confira os documentos anexados e confirme; ​
  7. A Caixa irá analisar sua solicitação e o valor será creditado na conta. 

Saque na agência

O interessado deve se dirigir a uma agência Caixa mais próxima da sua residência portando os documentos abaixo:

  1. Comprovante de residência no nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação emergencial;
  2. Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  3. CPF;
  4. CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove vínculo empregatício.

(Estagiária Paula Figueiredo, sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de Oliberal.com)

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