Confira o período de defeso do caranguejo no Pará

Defeso é necessário para a saúde dos mangues e da continuidade da espécie

O Liberal
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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a portaria interministerial MPA/MMA Nº 45, de 12 de janeiro de 2026, que estabelece os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) para 2026, nos estados do Pará, Amapá, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Os períodos de defeso, conhecidos popularmente como "andada", correspondem à fase reprodutiva da espécie nos manguezais. Na prática, é uma proibição temporária da captura, transporte, beneficiamento e comercialização do crustáceo, e que coincide com o momento em o caranguejo sai das tocas para acasalar e liberar ovos/larvas.

A intenção do defeso é garantir a continuidade da espécie e a saúde dos manguezais. Conforme a portaria, as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm a espécie em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá devem fornecer, até o último dia útil que antecede o início de cada período de defeso, a Declaração de Estoque.

A Declaração deve detalhar os estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, mediante o formulário anexo à portaria. A documentação deverá ser entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Períodos de defeso por Estados

18 de janeiro de 2026 a 23 de janeiro de 2026 – Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia

1º de fevereiro de 2026 a 6 de fevereiro de 2026 –  Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia

17 de fevereiro de 2026 a 22 de fevereiro de 2026 –  Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia

3 de março de 2026 a 8 de março de 2026 – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia

18 de março de 2026 a 23 de março de 2026 – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia

1º de abril de 2026 a 6 de abril de 2026 – Amapá e Pará;17 de abril de 2026 a 22 de abril de 2026 (caso a temporada de andadas reprodutivas continue) – Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

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