Álcool em gel e máscaras são como equipamentos de proteção individual, diz advogado trabalhista

Especialista explica que funcionários das empresas podem exigir a oferta de produtos de higiene

Elisa Vaz
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O risco de contrair o novo coronavírus tem mudado as relações de trabalho, e os funcionários de empresas podem exigir a oferta de produtos de higiene, como sabonetes e álcool em gel, e até luvas e máscaras para proteção. Segundo o advogado Mário Paiva, especialista em Direito do Trabalho, os itens se equivalem, na legislação, aos equipamentos de proteção.

“Em obras, por exemplo, os trabalhadores precisam usar máscaras, capacetes, luvas e macacões. Os itens de limpeza, em um cenário de contágio, se assemelham a esses produtos, então pode haver cobrança aos gestores, por conta da segurança do trabalho”, explicou o especialista.

De acordo com a Constituição, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Para cumprir essas medidas, os trabalhadores podem ser afastados se forem diagnosticados com o novo coronavírus. “É uma doença, se for diagnosticada, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença, seguindo as mesmas premissas do acidente de trabalho. Devemos olhar este cenário sob as normas do INSS”, apontou Paiva.

Pela lei 13.979/2020, sancionada pelo governo em fevereiro, o isolamento de pessoas durante investigação clínica do coronavírus poderá ser determinado por médico ou agente de vigilância epidemiológica por um período de 14 dias, prorrogáveis por mais 14 em caso de risco de transmissão do vírus. O isolamento deverá ser cumprido, de preferência, na residência da pessoa. Já a medida de quarentena, que deve ser determinada em ato formal e devidamente motivado por secretário de saúde ou superior, deverá ser de 40 dias, inicialmente, podendo ser prorrogada pelo tempo necessário para reduzir a transmissão.

Conforme explicou o advogado do trabalho Mário Paiva, a lei de emergência regula o que já estava previsto na legislação trabalhista, e tem o objetivo de juntar todos os regramentos, de teletrabalho, higiene e segurança, por exemplo, em apenas uma legislação. “Essas regras já existem e estão sendo impactadas pelo coronavírus, então vamos adequar. O teletrabalho, por exemplo, que é o home office é previsto e poderá ser usado agora. Só teremos que saber como será a fiscalização do trabalhador que precisa bater ponto, além da questão dos equipamentos e prazos de transição”, disse.

Empresa adota novas práticas

No negócio da empresária Juliana Lisboa, que lidera uma firma de consultoria empresarial, alguns cuidados estão sendo tomados, já que o trabalho é feito presencialmente com os clientes. “Estamos tomando cuidado com isso. Continuamos as visitas, mas orientamos sobre o cuidado ao ter contato com as pessoas. Em nosso trabalho, os colaboradores que apresentaram casos de gripes e outros sintomas nesses últimos dias foram orientados a ficar em casa, sem se expor ao público”, explicou.

A empresa não está fornecendo produtos de limpeza, mas criou reuniões para a equipe conversar sobre a pandemia e os cuidados que são exigidos para a prevenção. Uma das vantagens da consultoria, no entanto, segundo Juliana, é poder trabalhar de casa - basta ter acesso à rede de dados. “O home office já é uma realidade no nosso negócio, quando alguém fica impossibilitado de comparecer ao escritório, ou está distante em viagem. Agora, estamos equilibrando as demandas, resolvendo algumas coisas por ligação telefônica, vídeo conferência, tentando dar continuidade no trabalho, mas respeitando os limites das pessoas envolvidas”.

Trabalhadores têm cuidado com contágio

Na empresa onde a arquiteta Ruthi Gomes, de 22 anos, trabalha, no ramo de construção, ainda não foram tomadas medidas protetivas contra a doença, como a disponibilização de produtos de higiene e limpeza. “Nós estamos debatendo sobre o assunto, mas apenas algumas viagens foram adiadas. O uso do álcool em gel e a limpeza das mãos ficam pela consciência de cada um”, contou. Mesmo assim, ela disse que poucas pessoas fazem o uso dos produtos. “Eu sempre lavei muito as mãos, principalmente se estava na rua, e sempre ando com álcool em gel. Agora, o que era hábito virou religião, mas não percebo isso nas pessoas ao redor”.

Pelo lado positivo, a arquiteta destacou que os colaboradores do escritório não lidam com um fluxo grande de pessoas, exceto os que atuam em obras, por exemplo. Para os que ficam no escritório, no entanto, não há um ambiente aberto para circulação do ar. “Acho que a principal medida, caso o contágio se agrave, será adotar o home office”, opinou a trabalhadora.

Já o supervisor técnico de tratamento de água Rodrigo Lima, de 23 anos, que trabalha em uma empresa de soluções ambientais, disse que as medidas já começaram a ser adotadas, mesmo que nenhum caso tenha sido confirmado no Pará.

“Nossos clientes são, geralmente, shopping centers, que têm grande fluxo de pessoas. Mensalmente, eu faço viagens ao Nordeste para atender esses clientes, e essa atividade foi suspensa pelos próximos dois meses”, disse. Segundo o supervisor, os colaboradores que trabalham em campo tiveram a carga horária de trabalho reduzida e adotaram novos hábitos, como o uso de máscaras e luvas, oferecidas pela empresa. Já os colaboradores que ficam no escritório, como Rodrigo, vão trabalhar em casa, na modalidade home office, indo a campo apenas quando for necessário.

“Foi recomendado que, sempre que entrarmos em um espaço confinado, como casas de máquinas ou de bombas, temos que usar luvas e máscara. A empresa também forneceu álcool em gel para a limpeza das mãos. Além disso, estamos pedindo suporte dos próprios clientes para nos ajudar com os serviços que seriam feitos por nós, por telefone”, finalizou Rodrigo.

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