Adesão ao MEI Caminhoneiro vai até está terça-feira (31); modalidade divide opiniões no Pará

Além da emissão de notas fiscais, os benefícios previstos alcançam questões previdenciárias 

Camila Azevedo
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O período para mudar o MEI (microempreendedor individual) para MEI Caminhoneiro ou aderir a modalidade termina nesta terça-feira (31). Empreendedores do Brasil que atuam com transporte autônomo de cargas e desejam os benefícios da categoria devem acessar o site do Governo Federal e realizar o cadastro. A medida, entretanto, divide a opinião entre sindicatos paraenses, que não enxergam tantas vantagens, e economistas, que defendem a importância da formalização.

O valor mensal que deverá ser pago é de R$ 146,56 de contribuição previdenciária e mais R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS). O MEI Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar nº 188/2021 e alterado pela Resolução CGSN nº 165, de 23 de fevereiro de 2022, que modificou a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Com isso, os trabalhadores cadastrados conseguem ter acesso ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com possibilidade de emissão de nota fiscal e garantia de benefícios previdenciários.

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Para o economista Valfredo Farias, o MEI Caminhoneiro traz uma série de benefícios e, com o aumento do limite de faturamento para R$ 251,6 mil (antes era cerca de R$ 81 mil), as despesas dos trabalhadores não irão superar os lucros obtidos. “Isso sim é negócio para o caminhoneiro, porque eles tem diversas despesas fortes, como manutenção, pedágios e diesel, então, tudo isso onerava e, muitas vezes, eles estouravam o valor do faturamento só com isso”, explica.

Benefícios

A grande vantagem do MEI Caminhoneiro destacada pelo especialista é a questão previdenciária. “A partir do momento em que você é MEI, você paga imposto, pode abrir conta corrente em banco, tem auxílio doença, tem a previdência… Uma série de benefícios que se você estivesse na informalidade, não teria. Então, sempre é importante que alguém que esteja na informalidade vire MEI, pelo menos, porque você vai ter os benefícios que um trabalho comum tem, a diferença é que não tem FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço], férias e 13º”, pondera Valfredo.

Sindicato não vê tantas vantagens

Eurico, presidente do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens no Estado do Pará (Sindicam), diz que a medida não é tão benéfica para a categoria, que acaba sofrendo prejuízos. “Para quem trabalha com transporte pequeno, ele [o MEI] é até viável, mas quem viaja muito, não compensa porque extrapola o carregamento. A empresa desconta do caminhoneiro e não repassam o valor pro governo. Isso precisava de uma fiscalização maior”, afirma.

Como abrir um MEI Caminhoneiro

  • Acessar a página do MEI em gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
  • Clicar em “Quero ser MEI”;
  • Em seguida, selecione “Quero ser MEI Caminhoneiro”;
  • Separe os documentos necessários: CPF, CNH ou RG, Comprovante de residência, Declaração do IR, caso tenha feito nos últimos 2 anos;
  • No cadastro, informe as ocupações do CNPJ, incluindo caminhoneiro (CNAE 4930-2/02).
  • Se você já é MEI com outras atividades e deseja ser exclusivamente MEI Caminhoneiro, acesse o “Card 2 – Já sou MEI“, quero alterar para MEI Caminhoneiro.
  • Após terminar o cadastro, será emitido o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que tem valor de Termo Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, autorizando o funcionamento imediato da atividade da empresa.

Quem pode ser MEI caminhoneiro

Para se formalizar como MEI Caminhoneiro, você deverá observar as seguintes condições:

  • Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
  • Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%;
  • Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
  • Não ter ou abrir filial ;
  • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.

Ocupações permitidas

  • Transportador Autônomo de Carga - Municipal
  • Transportador Autônomo de Carga Intermunicipal, interestadual e internacional
  • Transportador Autônomo de Carga - Produtos Perigosos
  • Transportador Autônomo de Carga - Mudanças

 

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