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707,7 mil contribuintes entregam declaração do IR e superam expectativa da Receita Federal

Somente de segunda para terça-feira, 47.126 contribuintes entregaram a declaração

Natália Mello

A Receita Federal divulgou a atualização de contribuintes paraenses que entregaram a declaração do Imposto de Renda e, até às 15h desta terça-feira (31), foram contabilizadas 708.758 pessoas em dia com o leão. Foram 47.126 novos documentos entregues após as 18h desta segunda-feira, o que corresponde a 100,1% da expectativa do órgão, que era de 707.768. Ainda é possível cumprir a obrigação com o Fisco, que encerra o recebimento hoje, às 23h59. Quem não ficar em dia com a Receita pode sofrer punições.

A contadora Thayná Mercês afirma que, mesmo sendo o último dia, o programa para envio da declaração de imposto de renda permaneceu estável e, com o recurso da declaração pré-preenchida, ainda ficou bem mais prático o preenchimento das informações. “Para quem é obrigado a enviar a declaração, mesmo tendo perdido o prazo estipulado pela Receita Federal, é necessário efetuar o envio, para evitar possíveis irregularidades no CPF”, explica.

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Thayná reforça que, para acompanhamento se o usuário caiu ou não na malha fina, o ideal é efetuar o acesso ao site do e-cac (RFB), que pode ser feito com a conta GOV BR (respeitando os níveis necessários para acesso) via aplicativo em desktop ou via aplicativo. “Assim, o usuário verifica se ocorreu alguma divergência, para então efetuar uma retificação e regularizar sua situação”, finaliza.

Já o contador Rogério Castro lembra que o ideal e recomendado pela Receita Federal do Brasil era não deixar para o último dia, a transmissão da declaração, e reforça o mesmo dito por Thayná: embora seja possível enviar a declaração via internet, é preciso, na conta GOV BR, ser nível prata ou ouro.

O importante é enviar a declaração no prazo 

“O importante neste momento é fazer o envio. Com isso, o contribuinte poderá fazer uma retificação posteriormente. Caso não consiga transmitir dentro do prazo, independente do motivo, o contribuinte estará sujeito a pagamento de multa no valor de R$ 165,74 podendo chegar a 20% do imposto devido”, detalha.

Após perder o prazo, o contribuinte deve fazer, mesmo assim, a transferência do documento, porque, de acordo com a Receita Federal, ainda há a chance de ficar com algumas restrições: proibição para abrir contas bancárias, se candidatar em concursos e tirar passaporte, por exemplo, já que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) fica pendente.

Erros mais comuns na declaração do imposto de renda

Os erros mais comuns que ocorrem na declaração do Imposto de Renda estão relacionados aos valores de despesas médicas, de dependentes e de deduções em geral; além de que o contribuinte, muitas vezes, declara uma fonte e esquece de outras das quais tenha recebido algum valor ao longo do ano.

O que é a malha fina?

Quando o contribuinte envia o documento, as informações relacionadas a empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros devem ser as mesmas enviadas por essas entidades à Receita. Se for encontrada alguma diferença, a declaração é separada para uma análise mais profunda – o que se chama de malha fiscal. É possível verificar se o documento está em malha e qual o motivo no e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolhendo o item “Pendências de Malha”.

Como é possível fazer a declaração do IRPF:

  • Online no e-CAC  
  • Pelo programa instalado no computador  
  • Pelo celular ou tablet com o app Meu Imposto de Renda  

É obrigado a declarar quem, em 2021:

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
  • Obteve receita bruta em relação à atividade rural superior a R$ 142.798,50.
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

Quantos já declararam no Pará

  • Já declararam: 708.758
  • Percentual: 100,1%
  • Estimativa: 707.768
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