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Veja piadas de Leo Lins que geraram polêmica; humorista foi condenado à prisão

Humorista foi condenado a oito anos de prisão por falas de espetáculo

Jennifer Feitosa

O humorista Leo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão por piadas contadas durante uma apresentação de stand-up compartilhada no YouTube, em 2022. A sentença destaca que as falas do humorista “estimulam a violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância”. No vídeo do espetáculo “Perturbador”, Lins faz declarações contra indígenas, negros, idosos, obesos, evangélicos, judeus, nordestinos, pessoas soropositivas, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+.

Confira as piadas que estão no centro da polêmica com Leo Lins e se elas são crimes.

Xenofobia

“Você pegar voo para o Nordeste é uma experiência, porque tem umas pessoas com aparência primitiva […] Anda em 2D, parece um caranguejo.”

“Tem ser humano que não é 100% humano. O nordestino do avião? 72%.”

Essas frases podem configurar discriminação por origem regional, uma forma de xenofobia interna. A xenofobia é crime quando implica ofensa à dignidade de grupos ou povos. A Constituição Federal veda qualquer forma de preconceito.

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Gordofobia

“Gordofobia é medo de gordo. Se tem uma coisa que eu não tenho medo é o gordo. A não ser que eu fosse feito de Nutella...”

A fala reforça estigmas contra pessoas gordas, mas a gordofobia ainda não é criminalizada especificamente no Brasil. No entanto, pode configurar crime de injúria (art. 140 do Código Penal), se for dirigida a uma pessoa específica com intenção ofensiva. Quando praticada publicamente, pode ser denunciada por discurso de ódio ou apologia ao preconceito.

Homofobia

 “O cara deixou assim: ‘Sou gordo! Adoro comer e não gosto de fazer exercício. Como vou emagrecer?’ Pegando Aids! Você não adora comer de tudo? Sai comendo gay sem camisinha! Uma hora vai dar certo! Essa piada pode parecer um pouco preconceituosa, porque é.”

Desde 2019, o STF decidiu que a homofobia e a transfobia se enquadram na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/89) até que o Congresso legisle especificamente. A fala também reforça estigmas sobre o HIV, o que pode gerar responsabilização por discurso discriminatório e difamatório.

Zoofilia

 “Falam que a AIDS surgiu quando um ser humano transou com um macaco. Depois voltou a transar com pessoas. Eu fiquei impressionado. Eu não entendi como ele conseguiu se excitar com um macaco. Eu não entendi aquilo até um dia que eu vi na TV um macaco com a bundona grandona rosinha. Era um macaco gostosão, né, cara? Um pouquinho forte, um pouquinho peludo, uma bundona… É a Gracyanne Barbosa.”

A piada que associa uma mulher a um animal em contexto sexual pode configurar injúria (art. 140 do Código Penal) se direcionada à vítima identificável. Zoofilia em si é crime, nos termos do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), mas apenas quando há prática real contra animais, não apenas menção em piada.

Pedofilia

“Uma vez eu estava num evento, o garçom chegou para mim: ‘Você quer um uísque com energético?’ Eu falei, tá maluco, rapaz? O uísque para mim tem que ser igual à mulher. Puro e com 12 anos.”

“Uma vez eu vi uma enquete na internet escritas assim: ‘O que vocês falam quando terminam de transar?’ Aí eu fui lá e escrevi: Não conta para sua mãe que eu te dou uma boneca. Me xingaram muito esse dia eu fiquei mal. Eu só fiquei melhor no dia seguinte, quando eu fui no parquinho olhar as crianças.”

“Sou totalmente contra a pedofilia, sou mais a favor do incesto, se for abusar de uma criança, abusa do seu filho, ele vai fazer o quê? Contar para o pai?”.

As piadas fazem apologia à pedofilia e incesto, ambos considerados crimes graves. A pedofilia, quando praticada, envolve estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), com pena de até 15 anos. Apologia ao crime é tipificada no art. 287 do Código Penal. Esse tipo de conteúdo pode ser denunciado por incentivo à prática criminosa e por violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Racismo

“O rico tenta ter filho e não consegue, vai para o médico, faz inseminação artificial, aí vai para África buscar um, lá tem plantação. Lá você escolhe no pé, ‘esse tá bem escurinho, vai dar like no Insta’. Vou levar mais um que Bruno Gagliasso vai querer também. Se não ele vai pegar o meu.”

A fala de Lins reforça estereótipos racistas e desumaniza pessoas negras. O racismo é crime inafiançável e imprescritível no Brasil. Essa conduta se enquadra na Lei nº 7.716/89, que criminaliza ofensas dirigidas a grupos raciais e étnicos. A pena pode chegar a cinco anos de reclusão.

(Jennifer Feitosa, Jovem Aprendiz, sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web de oliberal.com)

 

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