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Nego do Borel é proibido pela Justiça de citar nome e manter contato com Duda Reis

A decisão foi assinada nesta sexta-feira, 15, pela juíza Danielle Galhano Pereira da Silva

Redação Integrada (com informações da Coluna Leo Dias)
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A juíza Danielle Galhano Pereira da Silva, da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp), concedeu medida protetiva à digital influencer Duda Reis nesta sexta-feira (15). No despacho, a magistrada também determinou que o cantor Nego do Borel, está proibido de citar o nome da ex-noiva, fazer qualquer contato ou se aproximar da modelo e de seus familiares. A notícia foi confirmada pelo colunista Leo Dias.

Veja o texto da medida:

“Ante o exposto, concedo as seguintes medidas protetivas de urgência: 
a) proibição de aproximação da ofendida, de seus pais Simone de Carvalho Reis Barreiros e Luiz Fernando Luz Barreiros e irmã, Amanda Reis Barreiros, pela distância mínima de 500 metros; 
b) proibição de contato com a ofendida, com seus pais Simone de Carvalho Reis Barreiros e Luiz Fernando Luz Barreiros e irmã, Amanda Reis Barreiros por qualquer meio de comunicação (e-mail, mensagem de texto, telefone, carta, redes sociais e, inclusive, interposta pessoa); 
c) proibição de frequentação de locais que a ofendida, seus pais Simone de Carvalho Reis Barreiros e Luiz Fernando Luz Barreiros e irmã, Amanda Reis Barreiros, costumam ir ou estejam (residência, local de estudo, trabalho e/ou lazer), mesmo que tenham chegado anteriormente ao local”, diz o processo.
“Ressalte-se que a medida protetiva de proibição de contato proíbe o requerido de ‘marcar’ o nome da vítima, e de seus familiares (pais e irmã) em postagens que ele faça em quaisquer redes sociais, bem como comente postagens de qualquer um deles ou envie qualquer tipo de mensagem”.

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Na última quinta-feira (14), a digital influencer prestou depoimento na 1ª Delegacia de Defesa da Mulher, em São Paulo, e denunciou Borel por estupro de vulnerável, violência doméstica, ameaça, lesão corporal e injúria. 

A modelo também afirmou que o cantor mantinha um fuzil em sua residência. A juíza solicitou a suspensão da posse ou porte de arma de fogo e determinou a busca e apreensão do artefato por meio de um mandado de urgência.

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