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Vizinhos fazem abaixo-assinado para expulsar casal Nardoni de bairro em São Paulo; entenda

Moradores entregam documento ao Ministério Público com mais de duas mil assinaturas

Hannah Franco
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Moradores do bairro de Santana, na Zona Norte de São Paulo, organizaram um abaixo-assinado com mais de duas mil assinaturas para exigir que Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá deixem a região onde vivem atualmente. O documento foi protocolado no Ministério Público e está em tramitação judicial.

O casal foi condenado pelo assassinato da menina Isabella Nardoni, de 5 anos, em 2008. Segundo as investigações, Isabella foi jogada do apartamento pelo pai, Alexandre, e pela madrasta, Ana Carolina. Apesar da condenação, ambos negam autoria do crime. Alexandre cumpriu cerca de 40% da pena de 30 anos e obteve progressão para o regime aberto no ano passado. Ana Carolina, condenada a 26 anos e 8 meses, está em liberdade desde 2023.

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Os moradores alegam medo e insegurança diante da presença do casal em espaços públicos do bairro, como ruas e comércios, já tendo flagrado a dupla em diversas ocasiões. A mobilização solicita ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) revisem as condições da liberdade concedida ao casal.

A Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ de São Paulo enviou ao Ministério Público uma manifestação pedindo a volta de Alexandre Nardoni à prisão em regime fechado. O grupo argumenta que a circulação ostensiva do condenado em locais de intensa circulação pública tem gerado um “clima de intimidação difusa” e “medo coletivo legítimo” na população, especialmente quando acompanhado por Ana Carolina. Entre as solicitações estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, fiscalização rigorosa, separação do casal durante o cumprimento da pena e restrição ao trabalho conjunto.

Em resposta, a defesa de Alexandre Nardoni classificou os pedidos como “insólitos, aviltantes e discriminatórios”. Segundo os advogados, o cliente cumpre regularmente as condições do regime aberto — que incluem recolhimento noturno e comparecimento trimestral ao juízo — sem qualquer intercorrência. Eles ressaltam que circular em vias públicas, frequentar comércios e conviver com a família são direitos compatíveis com o regime aberto e essenciais para a ressocialização, conforme a Lei de Execução Penal.

A defesa criticou ainda a manifestação da associação por teor “abertamente segregacionista” e repudiou as acusações infundadas contra familiares do condenado, classificando a iniciativa como “profundamente aviltante e repugnante”.

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