Supermercado vende carne 'azul fedorenta' e justiça obriga pagamento de indenização ao cliente
O caso serve de alerta para quem enfrenta situações semelhantes em compras de alimentos
Um cliente, de identidade não revelada, foi surpreendido ao abrir uma bandeja de 14 kg de carne carne bovina adquirida em um supermercado e perceber que o produto estava em condições impróprias para o consumo. A carne apresentava coloração azulada, odor forte e aspecto de decomposição.
Caso ocorreu em um supermercado do Distrito Federal (DF) e a Justiça condenou o estabelecimento a indenizar um consumidor pela venda de carnes estragadas . A decisão de 2ª instância foi unânime, mesmo com o supermercado negando o ato.
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O cliente retornou ao supermercado, onde apresentou o produto aos funcionários e solicitou o reembolso da quantia paga, o que foi imediatamente negado pelo estabelecimento. O homem entrou com uma denúncia e processo. Segundo o colegiado, houve falha na prestação do serviço, causando perda confiança no consumo e risco alto de insegurança alimentar.
O estabelecimento negou a prática de ato ilícito e afirmou que os produtos comercializados no estabelecimento são devidamente armazenados e perecíveis. Mesmo assim, o supermercado foi condenado a pagar R$ 418,55 pelos danos materiais e R$ 800 por danos morais.
O que fazer ao comprar alimento estragado?
Se você comprou algum alimento estragado ou mesmo fora da validade, o recomendado é seguir os seguintes passos:
- Guarde a nota fiscal: ela comprova a compra e é essencial em caso de reclamação.
- Não consuma o produto: mesmo pequenas quantidades podem causar intoxicação alimentar.
- Registre o problema: fotografe ou filme o alimento, a embalagem e o lote.
- Procure o estabelecimento: peça a troca imediata ou o reembolso do valor.
- Acione órgãos de defesa do consumidor: se não houver solução, registre queixa no Procon da sua cidade.
- Guarde o produto, se possível: ele pode servir como prova em eventual processo.
Consumidores que enfrentarem situações semelhantes podem buscar atendimento gratuito no Procon, que orienta sobre como proceder e pode aplicar sanções aos estabelecimentos que vendem produtos impróprios para o consumo.
(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com.)
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