São Paulo sanciona lei que obriga estabelecimentos a oferecer água, mas Justiça derruba
Bares, restaurantes e similares teriam que colocar no cardápio a opção de água filtrada gratuita

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei Estadual 17.747 de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares servirem água potável filtrada de forma gratuita e ilimitada aos clientes. A lei foi oficializada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial do estado. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu ainda na noite desta quarta-feira, em uma decisão liminar, que pode ser mudada, pois é provisória, a lei.
A desembargadora Luciane Bresciani disse que a lei “viola o princípio da razoabilidade, vez que representa 'intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada/livre iniciativa', além de ser desproporcional a imposição de fornecimento de modo gratuito”.
Magistrada ainda citou que a lei provocaria diminuição na receita dos estabelecimentos comercias, inclusive impactaria na venda de outras bebidas. "Por outro lado, não há dano irreparável à coletividade, que seria beneficiada com a lei, em se aguardar o julgamento do mérito", escreveu.
De acordo com o texto da lei, a água potável filtrada, para os fins da legislação, é aquela proveniente da rede pública de abastecimento que tenha passado por um dispositivo de filtragem para melhorar sua qualidade.
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Além disso, os estabelecimentos seriam obrigados a exibir, em local visível aos clientes, um cartaz e um cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.
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