Projeto prevê multa para quem deixar crianças sozinhas em condomínio
Texto estabelece o valor de até vinte salários mínimos para quem descumprir
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que prevê multa de cinco a 20 salários mínimos para quem deixar crianças menores de doze anos sem supervisão em veículos, coberturas ou áreas de uso comum em condomínios, como piscinas e elevadores. O texto ainda precisa ser aprovado na Câmara e no Senado para se tornar lei, e, caso isso ocorra, será inserido Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além dos responsáveis legais pelas crianças, a proposta é de que síndicos também possam ser multados, no caso de afixarem informativos visíveis sobre as faixas etárias e condições de uso dos bens e espaços de uso comum. O valor da multa nesses casos é de três a 10 salários.
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O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), ao PL 4309/20, da ex-deputada Flordelis (RJ), e ao PL 237/21, que tramita apensado. As modificações, segundo a relatora, corrigem aspectos de redação e adequam melhor a proposta ao ECA.
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