Projeto de Lei prevê proibição de oferta de diária de hospedagem inferior a 24 horas

A medida pretende garantir mais transparência e justiça na relação entre hóspedes e estabelecimentos

Gabrielle Borges
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Você já está cansado de se deparar com diárias de hotel que não duram nem 24 horas? De fazer check-in às 12h e check-out às 14h? Novo projeto de lei propõe proibir essa prática em todo o Brasil. O PL de número 3.788/25, de autoria da deputada Carol Caram (Avante), tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e objetiva findar com diárias de hospedagem com menos de 24h.

Hoje, muitos estabelecimentos adotam a chamada “diária reduzida”, em que o check-in é permitido apenas no início da tarde e o check-out deve ser feito até o final da manhã do dia seguinte. Na prática, o cliente paga por uma diária, mas usufrui do serviço por menos tempo do que o termo sugere.

O que diz o projeto?

De acordo com o Projeto de Lei  3.788/25 a diária de hospedagem deverá obrigatoriamente corresponder a 24 horas de uso contínuo, contadas a partir do momento do check-in. A medida pretende garantir mais transparência e justiça na relação entre hóspedes e estabelecimentos.

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“Este projeto visa assegurar que o consumidor mineiro usufrua integralmente dos serviços contratados, conforme estabelecido no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que exige a oferta de informações claras e adequadas”, explica a autora da proposição, deputada Carol Caram. A parlamentar argumenta também que a proposta busca proibir práticas que resultem em vantagem manifestamente excessiva, segundo prevê o artigo 39, inciso V, do mesmo código

Caso aprovada, a proibição abrange todos os serviços de hospedagem no Estado de Minas Gerais, incluindo aqueles ofertados em plataformas digitais de intermediação, como Airbnb ou Booking.

O PL 3.788/25 segue para análise de 1º turno das comissões de Desenvolvimento Econômico e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Depois, vai a votação preliminar no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com.)

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