Por que Marcola ganhou alvará de soltura, mas vai permanecer preso

A decisão judicial atendeu a um pedido do advogado Bruno Ferullo que impetrou na Justiça um pedido de habeas corpus

Luciana Carvalho especial para O Liberal
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A Justiça concedeu alvará de soltura a Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder do PCC. A medida foi deferida depois de 16 anos referente ao processo de homicídio do Policial Militar Nelson Pinto e pela tentativa de homicídio do PM Marcelo Henrique dos Santos Moraes.

De acordo com informações do Uol, a decisão judicial atendeu a um pedido do advogado Bruno Ferullo que impetrou na Justiça um pedido de habeas corpus concedido a  Adriano Bezerra Messias, pelo excesso de prazo da prisão preventiva e se estendeu a Marcola

Por que Marcola ganhou alvará de soltura e vai continuar preso?

 Marcola permanecerá preso por ter sido condenado a 338 anos de prisão pelos crimes de homicídios, formação de quadrilha, associação ao tráfico de drogas e organização criminosa. Ele cumpre pena na Penitenciária Federal de Brasília.

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Segundo os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marco Camacho tem sofrido constrangimento ilegal, já que “até o momento não houve julgamento e nem há data para que isso se realize”.

Os policiais militares foram baleados pelo PCC em maio de 2006, em represália ao isolamento de 765 presos na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau. Em 2009, a Justiça decidiu levar Marcola a júri, mas, em 2022, o processo foi desaforado.

O Ministério Público de São Paulo aponta que o PCC foi responsável pelo assassinato de 59 agentes de segurança nos chamados “crimes de maio”, além de promover rebeliões em 74 presídios do estado.

O que diz a defesa de Marcola?

Em nota enviada à UOL, o advogado disse que "a segregação cautelar de Marco Willians Herbas Camacho não pode ser mantida sem a devida atenção ao princípio da prisão, isso porque os supostos fatos apurados teriam acontecido em maio de 2006, desta feita, não podendo susistir sem que aviste um quadro de notório constrangimento ilegal".

Ainda de acordo com a nota, "não é crível que uma pessoa seja mantida presa preventivamente há mais de 16 anos, sendo que a demora no curso da relação processual não pode ser imputada à defesa técnica, afinal está apenas exerce seu direito".

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