MEC anuncia calendário do primeiro pagamento do Pé-de-Meia; veja datas

Depósito será feito a partir de 26 de março aos estudantes elegíveis matriculados em alguma série do ensino médio público

O Liberal
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O pagamento do Incentivo-Matrícula do programa Pé-de-Meia será feito pelo Ministério da Educação (MEC) a partir de 26 de março aos estudantes elegíveis matriculados em alguma série do ensino médio público, desde que as informações estejam consolidadas e tenham sido enviadas pelas redes de ensino entre 29 de fevereiro e 8 de março, por meio do Sistema Gestão Presente (SGP).

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A parcela única de R$ 200 do primeiro incentivo financeiro-educacional do programa será depositada conforme o mês de nascimento dos alunos, em contas digitais que serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em seus nomes.

No caso de o estudante contemplado ser menor de idade, para sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem será necessário que o responsável legal realize o consentimento e o autorize a movimentar a conta - podendo ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.

Outra data

Se as informações referentes à matrícula forem corrigidas ou atualizadas pelas redes públicas de ensino médio de 9 de março a 14 de junho, o pagamento do Incentivo-Matrícula poderá ser efetuado até 1º de julho de 2024. O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino poderá impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas.

O Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024 , que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do programa Pé-de-Meia. Além disso, o aluno que cursar novamente a série que tiver abandonado ou aquela na qual tiver sido reprovado terá direito ao Incentivo - Matrícula da respectiva série apenas mais uma vez durante seu período de permanência no ensino médio.

Pé-de-Meia

O programa foi instituído pela Lei n. 14.818/2024 , para incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo , a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024.

Pagamento de acordo com o mês de nascimento do estudante:

Janeiro e fevereiro: 26 de março
Março e abril: 27 de março
Maio e junho: 28 de março
Julho e agosto: 1º de abril
Setembro e outubro: 2 de abril
Novembro e dezembro: 3 de abril

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