Justiça determina tempo extra em concursos para candidatos com TDAH e dislexia
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, divulgado nesta terça-feira (7)
A Justiça Federal concedeu uma liminar que obriga a União a oferecer atendimento especializado em concursos públicos e processos seletivos federais para pessoas com dislexia ou transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). A medida inclui a garantia de tempo adicional para a realização das provas.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, divulgado nesta terça-feira (7). A determinação tem efeito imediato e deve ser aplicada sempre que houver comprovação técnica da necessidade por parte do candidato, como laudo médico. Ainda cabe recurso à liminar.
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Segundo o MPF, a decisão está alinhada ao artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 9.508/2018, que prevê ajustes nos critérios de avaliação e aplicação de provas em razão das condições do candidato, incluindo o tempo extra.
O caso que originou a ação envolve uma candidata com dislexia que solicitou tempo adicional no concurso do Superior Tribunal Militar (STM), organizado pelo Cebraspe. Apesar da apresentação de laudo médico, o pedido foi negado. A banca justificou que o benefício seria restrito a pessoas com deficiência, o que motivou a atuação do MPF.
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