Alepa aprova atendimento para pessoas com TDAH e Dislexia em concursos públicos e vestibulares

No total, deputados estaduais aprovaram quatro projetos nesta terça-feira (18)

O Liberal

Deputados estaduais aprovaram quatro propostas em pauta nesta terça-feira (18). Entre elas, o Projeto de Indicação nº 1/2022, que dispõe sobre o atendimento especializado para as pessoas diagnosticadas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Dislexia nos Concursos Públicos e Vestibulares no Pará, de autoria do ex-deputado Igor Normando (Podemos).

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Atualmente, indivíduos com TDAH e dislexia não estão amparadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, por não serem consideradas como tal. Os transtornos em questão se configuram, respectivamente, como transtorno neurobiológico e transtorno de aprendizagem, o que não são condições incapacitantes, entretanto, apresentam dificuldade em realizar algumas atividades, sendo necessário proporcionar condições diferenciadas na realização de concursos e vestibulares de modo que os candidatos tenham condições igualitárias de concorrência diante dos demais concorrentes, afirma o texto do projeto aprovado na Plenária da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).

O TDAH é um transtorno neurobiológico que se define pela presença de sintomas primários e persistentes de desatenção, hiperatividade e impulsividade em níveis disfuncionais. Enquanto a dislexia é uma das espécies de transtorno de aprendizagem e caracteriza-se por dificuldade significativa e persistente na leitura, resultante de um déficit na decodificação.

"O projeto tem como objetivo, com base no Princípio da Isonomia, contido no art. 5º, da Constituição Federal, dar tratamento condizente com suas especificidades aos postulantes ao cargo público ou vaga no ensino superior. Conto com o apoio do Executivo", diz a justificativa da proposta do atual secretário de Cidadania do Estado.

Veto mantido

Em votação secreta, os parlamentares votaram a favor do veto ao Projeto de Lei nº 39/2021, de Adriano Coelho (PDT). A proposta que foi considerada inconstitucional estabelecia o direito a passe-livre no transporte público municipal e intermunicipal para um segundo acompanhante de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O governador Helder Barbalho (MDB) disse à Casa de Leis que o projeto tem relevância, mas apresenta inconstitucionalidade formal. "Para além do vício de iniciativa, verifica-se que o Projeto de Lei contraria o interesse público. Isto porque, na sistemática de isenções de tarifa no serviço de transporte intermunicipal de passageiro, não se exige cadastro nominal de acompanhante de pessoa com deficiência (vide art. 2°, §§ 1° e 2°. do Decreto Estadual n°1.935. de 6 de dezembro de 2017)", disse o chefe do Executivo.

"Pela regra em vigor, qualquer pessoa que acompanha a pessoa com deficiência (em transporte intermunicipal de passageiros) pode viajar com a mesma como acompanhante, e terá direito à extensão da isenção tarifária de beneficiário (caso haja a indicação de acompanhante em campo específico da carteirinha deste). Deste modo, a substituição do acompanhante usual da pessoa com deficiência (em caso de impedimento) é automática e independe de cadastro prévio", finaliza a mensagem do Governo do Pará.

O deputado Iran Lima (MDB), líder do governo na Casa, falou na Plenária que deseja discutir a ideia novamente. “Devemos conversar com o governador do Estado, com a equipe de governo, para que ele possa estudar melhor essa iniciativa, de maneira constitucional", declarou.

A inconstitucionalidade formal de um Projeto de Lei ocorre quando envolve vício no processo de produção de leis, editadas em desconformidade com as normas previstas constitucionalmente no que se refere à forma de elaboração.

Outras aprovações

De autoria da ex-deputada professora Nilse Pinheiro, o Projeto de Lei nº 110/2022 prevê a criação do "Dia Estadual da Advocacia Previdenciária Paraense". "A advocacia é a força do cidadão na defesa dos direitos que lhe são próprios e acima de tudo, especialmente no atual cenário, no qual aposentados e pensionistas são vítimas diárias de um sistema explorador e cruel, que nega benefícios e assistência aos que mais precisam da Advocacia Previdenciária", afirma a justificativa da proposta da atual secretária adjunta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuária e da Pesca (Sedap).

O Projeto de Indicação nº 4/2022, do deputado Fábio Figueiras (PSB) dispõe sobre a mudança dos uniformes dos Policiais Militares do Estado do Pará que exercem fiscalização de trânsito nas Rodovias Estaduais. "É necessária a proposta, uma vez que o projeto visa coibir a realização de blitz ilegais, principalmente no interior do Pará", fala a justificativa da proposta.

De autoria do deputado Fábio Freitas (Republicanos), a proposição nº 230/2022 declara e reconhece de Utilidade Pública para o Pará o "Centro Terapêutico e Casa de Apoio Emanuel". O Centro Terapêutico e Casa de Apoio Emanuel tem por finalidade atuar na área da dependência em substâncias psicoativas (álcool e outras drogas). O espaço visa a reabilitação física, psíquica, espiritual, emocional, a reinserção social e o exercício da cidadania, de forma autônoma de pessoas dependentes, seus familiares ou responsáveis.

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