Entenda o que é ICMS e como o imposto impacta no bolso
Cada Estado é responsável pela regulamentação do fisco na região

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que é aplicado sobre produtos de diferentes tipos comercializados, seja dentro do país ou importados.
VEJA MAIS
A cobrança desse imposto é feita de forma indireta, com a adição do fisco ao preço do produto comercializado ou serviço prestado. Assim, o tributo só é cobrado quando a mercadoria ou serviço é adquirido por alguém, que passa a ser titular do item ou do resultado da atividade realizada.
Cada Estado é responsável pela regulamentação do fisco e estipulação da porcentagem cobrada nas regiões de atuação, o que faz com que cada unidade da federação possua uma alíquota própria. Entretanto, algumas leis em comum são estabelecidas pelos Convênios ICMS, feitos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Quais operações incidem o ICMS?
O ICMS é uma das principais fontes de arrecadação dos estados, uma vez que incide tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. No caso das empresas, este tributo é incidido nestas movimentações:
- Venda e transferência de produtos;
- Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores;
- Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com o objetivo de revenda;
- Prestação de serviço no exterior;
- Serviços de telecomunicação.
Ou seja, caso seu negócio realize venda de produtos, como um e-commerce ou loja física, preste serviços de telecomunicação ou então faça consultorias para pessoas físicas, ou jurídicas no exterior é necessário fazer o recolhimento deste imposto.
Quais operações não incidem o ICMS?
Apesar da ampla aplicação, há algumas atividades que não estão enquadradas na cobrança deste tributo. Entre elas estão:
- Comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos, incluindo o papel utilizado em sua impressão;
- Exportação de mercadorias;
- Operações relativas à energia elétrica, petróleo e combustíveis;
- Operações relacionadas a ouro, quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial;
- Operações de arrendamento mercantil;
- Operações de alienação fiduciária em garantia;
- Transferência de propriedades ou bens móveis, sejam de estabelecimentos comerciais, industriais ou de outra espécie;
- Mercadorias destinadas à prestação de serviço do próprio autor, caso autorizado pela lei complementar municipal;
- Casos específicos da legislação estadual.
Como realizo o pagamento do ICMS?
Para realizar o recolhimento do ICMS a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região de atuação. Neste processo, é adquirida a Inscrição Estadual (IE), uma sequência numérica confirmando que o negócio é contribuinte deste imposto.
(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política)
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA