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Dívida do Fies poderá ser abatida com prestação de serviço público

A sugestão é uma alternativa a proposta original do Projeto de Lei (PL) 3652/2023, que propunha o perdão integral das dívidas de estudantes contemplados

O Liberal
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Estudantes que possuem dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão saldar parte de débitos prestando serviço público, conforme proposta da Comissão de Educação do Senado aprovada nesta terça-feira (12). O texto foi aprovado em caráter não terminativo e a matéria segue agora para avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Apresentada pela senadora Dorinha Seabra (União-TO), a sugestão é uma alternativa à proposta original do Projeto de Lei (PL) 3652/2023, que propunha o perdão integral das dívidas de estudantes contemplados no programa.

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No texto substitutivo, a senadora incluiu a possibilidade dos devedores abaterem suas dívidas participando de programas de apoio ao serviço público nas áreas da saúde, educação, assistência social, entre outros. A proposta estabelece que, para cada semana de trabalho, com carga horária de, no mínimo, 20 horas, o estudante com dívidas com o Fies fará jus ao abatimento de uma prestação, além de ter ressarcidos os gastos com transporte e alimentação.

“No meu voto, e no texto do substitutivo, fica assegurado que essa análise será feita. E há, inclusive, uma regra de compensação; que assistentes sociais, professores e enfermeiros, por exemplo, possam prestar um determinado número de horas de serviços à instituições públicas”, explicou a relatora Dorinha Seabra (União-TO), destacando a necessidade dos beneficiários do Fies restituírem os valores recebidos a fim de não comprometer a continuidade do programa.

“O FIES é um importante programa não só de ampliação de acesso [ao ensino superior], mas de financiamento. E, por isso, obviamente, ele tem que ter recursos [disponíveis] para continuar esse financiamento. Sabemos que é o pagamento feito por quem obteve o financiamento que mantém o programa funcionando”, justificou a senadora, defendendo a análise caso a caso para, quando possível, “estabelecer a contraprestação do serviço”.

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Para o presidente da Comissão de Educação, senador Flávio Arns (PSB-PR), a contrapartida proposta em substituição ao perdão irrestrito das dívidas tem uma vantagem adicional: a de promover o ingresso de recém-formados em suas profissões. “É bom para a pessoa que se forma e que está procurando alternativas de trabalho, para se manter”, disse Arns. 

Indígenas

Os membros do colegiado também aprovaram a proposta que inclui as mulheres indígenas em políticas públicas de combate à violência e de promoção da saúde e da educação. De autoria da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2975/2023 altera o Decreto 2848/1940 (Código Penal) e as leis 11340/2006 (Maria da Penha); 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e 9394/1996 (Lei de Diretriz e Bases da Educação). Não terminativo, o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais.

“O PL em exame determina que as condições e necessidades específicas às mulheres indígenas devem ser consideradas na formulação e implementação de políticas públicas e para o acatamento das respectivas diretrizes”, conclui o relatório aprovado. “A medida é acertada, pois permitirá o enriquecimento da perspectiva inclusiva na formulação de ações de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive naquelas mais pertinentes ao segmento educacional”.

Se o projeto for aprovado também pela Comissão de Assuntos Sociais e pelo Plenário do Senado, o fato de um crime ser cometido contra um indígena passará a ser considerado um agravante. Além disso, a elaboração de políticas públicas terão que, obrigatoriamente, levar em conta as particularidades e necessidades das mulheres indígenas, que terão espaço garantido na definição e execução de programas de educação indígena.

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