CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Deputados de SP aprovam projeto que permite levar comida e bebida para qualquer evento

Texto, que segue para análise do governador Tarcísio de Freitas, abrange cinema, teatro, parque de diversão, evento esportivo ou de entretenimento em geral

Fabio Grellet / Estadão Conteúdo
fonte

Um projeto de lei (PL) que autoriza o consumidor a entrar em qualquer evento de entretenimento levando comida e bebida não alcoólica para seu próprio consumo foi aprovada nesta quarta-feira (04.12), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O projeto será enviado ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que terá o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o PL. Caso seja sancionada, a lei passará a vigorar 30 dias após sua publicação.

O projeto de lei 835/2019, de autoria do deputado estadual Thiago Auricchio (PL-SP), foi aprovado em votação simbólica, sem contagem de votos individuais, em sessão extraordinária realizada na noite desta quarta-feira.

image Deputados aprovam projeto que autoriza hotéis a reduzirem em até 2 horas duração da diária
Matéria passou pela Comissão do Turismo da Câmara dos Deputados e agora segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da casa

image Governo publica portaria que obriga fornecimento de água em grandes eventos
A portaria valerá por 120 dias e foi adotada devido a onda de calor que atinge o Brasil

Pelo texto, o responsável pelo cinema, teatro, parque de diversão, evento esportivo ou de entretenimento em geral não poderá impedir a entrada de alimentos ou bebidas não alcoólicas trazidos pelo consumidor para consumo próprio.

O estabelecimento que infringir a regra, proibindo a entrada dos alimentos ou bebidas, será punido nos termos do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê no mínimo multa e no máximo a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento

O valor da multa deverá considerar a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do estabelecimento. A lei estabelece multa mínima de 20 unidades fiscais de referência, medida que não existe mais. "Fazendo as atualizações, a multa mínima corresponde, hoje, a aproximadamente R$ 900", estima André Norberto Carvalho, assessor jurídico do deputado Auricchio.

Carvalho avalia que a lei será aplicada a qualquer tipo de evento de entretenimento, inclusive casas noturnas. Ele também acredita que não será possível restringir o tipo de comida ou de bebida - desde que não seja alcoólica. "O que pode acontecer é o estabelecimento proibir a entrada de um recipiente de vidro ou de lata, por questão de segurança, mas não o tipo de alimento ou de bebida que o cliente leva", considera. Carvalho acredita que o governador vai sancionar o projeto.

 

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Brasil
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM BRASIL

MAIS LIDAS EM BRASIL