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Começa a valer lei que autoriza spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres; veja as regras

A lei também prevê que mulheres com medida protetiva de urgência em vigor poderão receber gratuitamente o spray de pimenta para defesa pessoal.

Gabrielle Borges
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Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A nova legislação regulamenta o uso do dispositivo como instrumento de defesa pessoal e estabelece critérios para compra, porte e utilização, além de definir responsabilidades para os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto.

Quem poderá comprar o spray de pimenta?

A lei permite a aquisição do spray de pimenta exclusivamente por mulheres com 18 anos ou mais. O texto aprovado pelo Congresso previa a compra por adolescentes a partir de 16 anos mediante autorização dos responsáveis legais, mas esse trecho foi vetado pelo presidente.

Para adquirir o produto, será necessário apresentar:

  • documento oficial com foto;
  • comprovante de residência;
  • Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

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Em quais situações o spray poderá ser usado?

De acordo com a legislação, o spray de pimenta poderá ser utilizado apenas de forma moderada para repelir uma agressão considerada injusta, atual ou iminente. A norma também determina que o uso do dispositivo deve ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça, evitando qualquer excesso na reação.

Outro trecho vetado pelo presidente retirou a obrigatoriedade de a mulher registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do equipamento.

Quais serão as regras para comercialização?

As especificações técnicas do produto, como a concentração máxima dos extratos vegetais permitidos, serão regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A legislação estabelece ainda que os frascos destinados ao público poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Recipientes maiores serão exclusivos para uso das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública. As lojas autorizadas a comercializar o spray de pimenta deverão cumprir uma série de exigências, entre elas:

  • manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto;
  • orientar os compradores sobre o uso correto, seguro e responsável;
  • emitir nota fiscal da compra;
  • registrar os dados do comprador e da pessoa que ficará responsável pela posse do aerossol.

Objetivo é unificar regras em todo o país

Antes da sanção da lei federal, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam normas que autorizavam a venda do spray de pimenta. Com a nova legislação, as regras passam a ser unificadas em todo o território nacional, estabelecendo critérios únicos para fabricação, comercialização, posse e uso do dispositivo.

O projeto é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e teve relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Segundo o parecer apresentado no Senado, a proposta busca ampliar o controle e a fiscalização sobre a comercialização do produto.

A lei também prevê que mulheres com medida protetiva de urgência em vigor poderão receber gratuitamente o spray de pimenta para defesa pessoal.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)

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