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Adesivo antirradar custa menos de R$100, mas multa é de quase R$300 e gera sete pontos na carteira

Além dessa artimanha, motoristas utilizam outros dispositivos, como um aparelho que impede a medição de velocidade pelos radares; caso a infração gere multa para outro automóvel, a prática pode dar cadeia

Gabriel Mansur

O uso de artifícios irregulares por condutores de veículos para se livrar de situações que podem gerar punições é uma prática que se renova diariamente, na mesma proporção em que as normas e leis para combatê-los se tornam mais rigorosas. É o caso de motoristas que fazem uso de um adesivo antirradar para escapar de multas de trânsito. Com preço inferior a R$ 100, o colante é posto sobre um ou mais caracteres da placa e impede a leitura da identificação do automóvel.

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O adesivo tem um revestimento que reflete a luz infravermelha utilizada pelos radares para identificação das placas durante a noite e em dias com baixa luminosidade. A película, que reflete a luz impedindo a identificação do caractere adulterado, não funciona quando existe iluminação natural abundante.

Outros dispositivos antirradar podem chegar a R$ 1000

Os motoristas “fora da lei” também utilizam outras estratégias, como o uso de um aparelho que impede a medição da velocidade pelos radares e dispositivos que escondem a placa ao simples pressionar de um botão. Entretanto, o preço desses equipamentos pode chegar a R$ 1000, tornando os adesivos uma opção mais prática e barata.

Em entrevista ao UOL Carros, Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), explicou que o uso ou venda de dispositivos que impedem a leitura da placa não caracteriza crime, mas pode gerar uma punição para os motoristas.

“A utilização de equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico capaz de ocultar, impedir ou dificultar a captação ou leitura dos caracteres da placa de identificação veicular, como alguns disponíveis no mercado, caracteriza a infração prevista Inciso III do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro]”, explicou o advogado. A multa para a infração é de R$ 293,47, remoção do veículo, além de sete pontos na carteira do motorista.

image Radares semafóricos usados para fiscalização do trânsito (Fábio Rogério/Jornal Cruzeiro)

Além disso, ele explica que a alteração de uma placa para que outro veículo seja autuado é considerado conduta criminosa e pode levar à cadeia:

“Aquele que utiliza qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro, mediante uso de adesivo, tinta ou remoção parcial da pintura, comete infração gravíssima, conforme o Inciso I do Artigo 230 do CTB. Essa conduta também caracteriza o crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador, previsto no Artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos e multa”, reforça Marco Vieira. 

(*Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão da editora de OLiberal.com, Ádna Figueira)

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