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Ananindeua interrompe vacinação de idosos por conta de número reduzido de doses

Caso teria sido registrado por usuários na UBS do Coqueiro, na rodovia Mário Covas

Vito Gemaque

A Secretaria de Saúde do município de Ananindeua (Sesau) interrompeu neste domingo, 14, a vacinação contra a Covid-19 destinada aos idosos. Em comunicado divulgado pelas redes sociais, o órgão informou que o quantitativo para aplicação da primeira dose em pessoas a partir de 82 anos - grupo que, pelo cronograma da Prefeitura, foi vacinado hoje - terminou. No entanto, assegurou que a vacinação será retomada assim que o novo repasse de doses pelo Ministério da Saúde for feito.

De acordo com a Sesau, o município recebeu apenas 11.990 doses e, por enquanto, manterá somente a vacinação de quem precisa receber a segunda dose para completar a imunização. O serviço estará sendo ofertado em nove unidades de básicas de saúde (UBS).

Neste domingo o atendimento foi tranquilo em praticamente todas as UBS, como a Unidade Paulo Frota, no conjunto Cidade Nova II. Mas na UBS do Coqueiro, localizada na rodovia Mário Covas, houve um princípio de tumulto. Vídeos com reclamações de usuários circularam pela internet questionando os critérios para que os idosos fosem vacinados. Na unidade, profissionais estavam cobrando a apresentação de comprovante de residência no nome do idoso ou o título de eleitor. 

A Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua (Sesau) confirmou que os critérios realmente estão corretos e foram definidos junto com o Ministério Público do Estado (MPPA), devido à baixa quantidade de doses entregues para o município. Ananindeua recebeu 11.990 doses do governo federal, por meio da Secretaria de Saúde Pública do Pará (Sespa). Por causa da pouca quantidade foram definidos como critérios para distribuição de vacinas a identidade ou CPF, comprovante de residência no nome do idoso, e caso não possuísse comprovante o título eleitoral com domicílio em Ananindeua.

Segundo a secretária, Dayane Lima, se o idoso não dispor de comprovante de residência ou título de eleitor deve ser cadastrado na UBS como paciente ou solicitar o cadastro para que uma equipe da unidade vá até a casa do idoso comprovar que ele reside no município.

“Foi uma informação acertada em acordo com o Ministério Público, havia muitas pessoas que não eram oriundas de Ananindeua que poderiam vir se vacinar, e para termos garantir que a pessoa reside em aqui precisa ter o título eleitoral, ou comprovar a residência. Tivemos casos que a pessoa não tinha o título, mas era cadastrada na unidade e pode tomar a vacina. Nesse momento onde temos doses mínimas, estamos fazendo um critério em comum acordo com o MP para que atingir a população”, declarou a secretária.

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Belém
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