Usuários de ônibus já podem desembarcar fora do ponto em viagens noturnas
A mudança está amparada na lei nº 9.591/2020, sancionada na última terça-feira, 4, e já em vigor na capital paraense

Idosos, pessoas do gênero feminino, com deficiência ou mobilidade reduzida agora têm respaldado o direito de solicitar aos motoristas dos ônibus que parem em qualquer local onde for possível estacionar o veículo para que desembarquem, ainda que seja fora do ponto de parada oficial, no período compreendido entre 22h e 06h. A mudança está amparada na lei nº 9.591/2020, sancionada na última terça-feira, 4, e já em vigor na capital paraense.
O objetivo é garantir maior segurança aos usuários durante o horário noturno. Porém, vale destacar que para fazer o desembarque fora do ponto é necessário atender a normas de segurança previstas pela legislação de trânsito. “Dentro do horário estabelecido em lei, o usuário não precisa mais solicitar o desembarque do coletivo apenas nos pontos de parada. Ele pode indicar o lugar mais adequado, desde que seja respeitado o itinerário da linha e as exigências do Código de Trânsito Brasileiro”, explica o titular da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), Gilberto Barbosa.
Caso haja impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário, o condutor poderá estacionar o veículo no local adequado mais próximo. Outro ponto a ser destacado é que, o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias não se aplicará ao BRT, quando o serviço retornar. Em virtude da estrutura dos ônibus, que só permitem o desembarque em nível dentro das estações, os passageiros deverão utilizar exclusivamente as paradas obrigatórias.
Quanto à fiscalização do cumprimento da lei, Gilberto Barbosa reforça que isso será feito em parceria com a própria população. “Os usuários do transporte coletivo que solicitarem a parada dentro do horário previsto e, porventura, não sejam atendidos pelos motoristas, poderão formalizar uma reclamação pelos canais de atendimento da SeMOB que iremos identificar o veículo para chegar até o condutor infrator e adotar os procedimentos cabíveis. Para que a denúncia seja formalizada é necessário informar o nome da linha, o código alfanumérico do veículo, dia, hora e local do ocorrido, para análise do trecho de via”, explica.
As denúncias podem ser feitas pelo e-mail contato.semob@belem.pa.gov.br ou pelos números 118 e (091) 98429-0855.
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