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Troca de presentes movimenta shopping um dia após o Natal

Passado o Natal, o momento é de trocar presentes e fazer novas compras

Thainá Dias

A tradicional troca de presentes entre familiares durante as celebrações de Natal rende ao comércio outro tipo de movimento após as festas: a troca de produtos. A movimentação em um shopping localizado na avenida Centenário em Belém foi intensa no domingo (26) com a finalidade de realizar essas trocas, e também acabar fazendo novas compras.

Para a economista, Samara Hage, a troca é sinônimo de mais compras. “É engraçado que a gente vem trocar os produtos e acaba fazendo mais compras. Esse que é o problema da troca, a tentação. Foi uma troca bem tranquila, não tivemos dificuldades pois estávamos com a etiqueta ainda do produto. Mas vim trocar apenas uma bermuda para meu filho e já comprei várias coisas para a família. Mas é sempre preciso muita atenção nesses momentos para saber o que é direito nosso enquanto consumidor”, esclareceu a economista.

O casal Rubens Adriano da Silva e Cristiane Nobre perdeu a etiqueta do presente recebido e logo veio a preocupação se a mercadoria ficaria perdida. “A pessoa que nos presenteou na verdade acabou perdendo o cupom fiscal, então ficamos na dúvida se íamos conseguir fazer a troca, mas foi mais tranquilo do que imaginávamos. Conseguimos trocar sem grandes dificuldades”, explicou Rubens.

O gerente de uma loja de vestuários, Rodrigo Rocha, falou sobre o processo para realizar a troca de produtos. “Esse fluxo é bem comum no período natalino, sempre vendemos muito no dia 24 no após o feriado, 90% do nosso público é para fazer trocas. Sempre colocamos uma etiqueta nas roupas e agora estamos dando um período de noventa dias de prazo para que a troca seja realizada, devido a pandemia. Mesmo que a pessoa perca a etiqueta, a gente ainda consegue realizar a troca através das informações do nosso sistema. Um diferencial que temos é uma segunda etiqueta com todo o passo a passo da troca para ajudar nossos clientes”, explicou.

Apesar de ser uma prática bastante comum, institutos de defesa do consumidor esclarecem que a insatisfação com o presente não está entre os motivos que obrigam as lojas a substituírem os produtos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a troca só é um direito quando a mercadoria apresenta algum defeito ou vício. Em caso de roupa, se o tamanho não é adequado ou a pessoa não gostou da cor ou do modelo, o lojista não é obrigado pela lei a trocar. Mas essa questão é bastante diversa de loja para loja.

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