TJPA irá utilizar WhatsApp como meio de intimação

A ferramenta será usada pelos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Judiciário

Redação Integrada

O aplicativo WhatsApp, de mensagem instantânea, passará a ser utilizado como meio de intimação de partes em processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Judiciário paraense. A adesão ao sistema, no entanto, será voluntária, uma vez que os interessados em aderir à modalidade deverão preencher e assinar o documento a ser entregue pela secretaria da unidade judiciária e informar o número de telefone respectivo. A Minuta de resolução que institui o referido procedimento de intimação foi aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em sessão realizada na última quarta-feira (19).

Conforme o artigo 1º da resolução, “as intimações por WhatsApp serão enviadas a partir de aparelho de telefonia móvel destinado à Secretaria da Unidade Judiciária exclusivamente para esse fim”. No ato de intimação, o servidor responsável encaminhará, via WhatsApp, a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença) com a identificação do processo e das partes.

Ainda de acordo com informações publicadas no site do TJPA, a intimação será considerada realizada na data e hora consignadas pelo aplicativo, nos dados de mensagem de intimação, com indicativo de entrega e leitura. O servidor certificará nos autos a data e hora do recebimento da comunicação. Se não houver a confirmação de recebimento e leitura da mensagem pela parte, no prazo de três dias, a Secretaria da Unidade Judiciária providenciará a intimação por outro meio idôneo, nos termos da Lei 9.099/1995.

A medida foi adotada pelo Judiciário estadual considerando “a necessidade de adequação do procedimento de tramitação processual às novas tecnologias, de forma a contribuir para a entrega da tutela jurisdicional em tempo hábil, providência esta que se harmoniza com os princípios da oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade”.

Além disso, levou-se em conta ainda a decisão do Conselho Nacional de Justiça que, por meio do julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000 aprovou, por unanimidade, a utilização do referido aplicativo como ferramenta para intimações em todo o Judiciário, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

 

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