CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

TCMPA quer licitação de coleta de lixo em Belém em 120 dias

Tribunal demanda relatório mensal sobre assunto à Prefeitura

O Liberal
fonte

Em sessão na terça-feira (7), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar para que a Prefeitura de Belém forneça um relatório mensal acerca do processo licitatório da coleta, manejo e destinação de lixo em Belém, o qual deverá ser realizado no prazo de 120 dias. Em cumprimento à medida cautelar, emitida em 16 de janeiro de 2023, a Prefeitura forneceu documentação alusiva ao assunto, mas faltam as informações sobre a licitação agora demandadas e a realização do processo. 

A secretária municipal de Saneamento, Ivanise Gasparim, destacou sobre o assunto: "Estamos atentos e responderemos sempre as demandas do TCM".

VEJA MAIS

image Falta de coleta de lixo prejudica moradores do bairro do Jaderlândia
Comunidade estaria sem a coleta há uma semana; situação é frequente na área, segundo denúncias

image Rua Valparaíso, no Tenoné, está sem coleta regular de lixo e sem saneamento básico
Moradores afirmam que a rua, que fica no bairro do Tenoné, em Belém, está abandonada há muito tempo

image Rua Antônio Everdosa não recebe coleta de lixo há 10 dias
Moradores receberam a informação de que a rua não está na rota para coleta. Sesan afirmou que a informação não é verídica

Medida cautelar traz detalhamento a ser seguido pela gestão municipal

A medida cautelar monocrática dessa terça (7), emitida pelo conselheiro Cezar Colares, enfoca: "O prazo de 120 (cento e vinte) dias para realização do certame preferencialmente nas modalidades pregão eletrônico (§2º do art. 17 c/c art. 28, I e 29 da Lei 14.133/2021) ou diálogos competitivos (arts.32, I, “b” e “c” e II, “a” e “b” da Lei 14.133/20216), determinando aos ordenadores o encaminhamento a este Relator de relatório mensal no curso desses 120 (cento e vinte) dias sobre o andamento do processo licitatório, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o descumprimento do prazo de 120 (cento e vinte) dias para a realização do certame e ainda de R$ 1.000,00 (um mil reais) de multa diária pelo não encaminhamento dos relatórios mensais correspondentes".

A medida cautelar manda dar ciência da decisão à Câmara Municipal de Belém e ao Ministério Público do Estado. A decisão foi tomada durante a 7ª Sessão Plenária Ordinária de 2023 do TCMPA, no dia 7 deste mês, sob a condução do conselheiro presidente Antonio José Guimarães, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente da Corte de Contas.

O conselheiro relator Cezar Colares determina também em seu voto: “Reunido este Processo com o do TAG (Termo de Ajustamento de Gestão), determino igualmente a citação da Prefeitura Municipal de Belém e da Sesan para apresentarem defesa no TAG, ante o descumprimento das cláusulas segunda e quarta, como identificado pela 2ª Controladoria”.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱

Palavras-chave

Belém
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM BELÉM

MAIS LIDAS EM BELÉM