Ministério notifica prefeitura de Ananindeua sobre sorteio não autorizado do MCMV

Em nota divulgada nesta sexta (2), o órgão federal afirma que “está acompanhando o caso e reforça que eventuais irregularidades serão apuradas com rigor”

Danilo Alves | Especial para O Liberal
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Ministério das Cidades (MCID) e a Caixa Econômica Federal afirmam que não foram informados previamente sobre a realização do sorteio das unidades habitacionais do residencial Pouso do Aracanga, no município de Ananindeua, no último dia 1º de maio. Em nota divulgada nesta sexta (2), os dois órgãos federais informam que a iniciativa, conduzida pela Prefeitura, “ocorreu sem a devida autorização do Governo Federal, em desacordo com a Portaria MCID nº 988/2024, que estabelece que eventos dessa natureza devem ser solicitados com, no mínimo, 30 dias de antecedência e formalmente comunicados à Caixa e ao Ministério das Cidades”.

“Após tomar conhecimento do evento pela imprensa, o Ministério notificou a Prefeitura informando que a realização do sorteio não estava autorizada e que, por se tratar de um empreendimento financiado exclusivamente com recursos federais — mais de R$ 128 milhões —, era imprescindível a participação de representantes do Governo Federal”, diz o texto divulgado.

Diante da situação, o Ministério das Cidades comunicou que “está acompanhando o caso e reforça que eventuais irregularidades serão apuradas com rigor, garantindo o cumprimento da legislação, a transparência dos processos e o respeito às famílias beneficiárias”.

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Pouso do Aracanga

O residencial Pouso do Aracanga é um empreendimento de 1.344 unidades habitacionais, contratado originalmente em 2013 e paralisado desde 2018. “Com o apoio financeiro e técnico do Governo Federal, sua retomada vem sendo acompanhada de perto para garantir a entrega às famílias ainda este ano”, informa a nota.

“É importante destacar que a responsabilidade pelo cadastramento, seleção e hierarquização das famílias beneficiárias é do Ente Público Local, conforme as regras estabelecidas pelas Portarias MCID nº 938/2024 e nº 738/2024. Cabe ao município garantir que o processo ocorra com base em critérios objetivos e auditáveis, mantendo o sistema de cadastro habitacional atualizado e disponível à fiscalização dos órgãos competentes”, explica o texto.

Já a Caixa, de acordo com a nota, atua na verificação documental e na checagem do enquadramento das famílias indicadas pelos municípios. “A distribuição das unidades só é formalizada após essa análise, culminando na assinatura dos contratos pelas famílias contempladas”, detalha a nota divulgada.

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