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Dia da gestante: veja os principais exames para uma gravidez segura

Data reforça os cuidados necessários para uma gestação segura e o nascimento de um bebê saudável

O Liberal

Neste domingo (15) é celebrado o Dia Nacional da Gestante, uma forma de conscientizar novos papais e mamães sobre todos os cuidados necessários para que ocorra uma gravidez segura e o nascimento de um bebê saudável. E para isso, a Secretaria de Saúde do Pará (Sespa) reforça a importância da mulher conhecer o fluxo de atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os direitos que envolvem uma série de garantias, da atenção obstétrica ao cuidado hospitalar e à necessidade de se realizar, gratuitamente, exames de rotina e específicos.

"O objetivo do acompanhamento pré-natal é assegurar o desenvolvimento da gestação, permitindo o parto de um recém-nascido saudável, sem impacto para a saúde materna, inclusive abordando aspectos psicossociais e as atividades educativas e preventivas", frisa a direção da Sespa.

E é durante o pré-natal que exames importantes precisam ser destacados e realizados. De acordo com a Sespa, a gestante tem direito de realizar pelo SUS os testes rápidos na unidade básica de saúde (gravidez, sífilis, HIV, Hepatite B e C), assim como apoio laboratorial, garantindo a realização dos seguintes exames de rotina: VDRL/RPR, sorologia para HIV I e II; dosagem de hemoglobina (Hb) e hematócrito (Ht); grupo sanguíneo e fator Rh; teste de Coombs; glicemia em jejum; teste de tolerância com sobrecarga oral de 75g de glicose em 2 (duas) horas (dextrosol); exame de urina (tipo I); urocultura com antibiograma; parasitológico de fezes; PCCU, bacterioscopia do conteúdo vaginal; eletroforese de hemoglobina.

Esses exames são fundamentais pois podem diagnosticar problemas de saúde materna e identificar doenças como a sífilis e HIV, doenças sexualmente transmissíveis que podem passar da gestante para o bebê durante a gravidez. Em caso de teste positivo para sífilis, a gestante e seu parceiro devem ser tratados o mais precocemente possível. O teste de HIV, identifica o vírus causador da Aids, que pode ser transmitido da mãe para o filho durante a gravidez, o parto ou a amamentação. Quanto mais cedo iniciar o tratamento, maior a chance de a mulher e seu bebê ficarem saudáveis. A mãe que for portadora do vírus HIV ou HTLV não deve amamentar o bebê. Por conta disso, ela tem o direito de receber substituto de leite e/ou fórmula láctea gratuitamente pelo SUS, até a criança completar seis meses ou mais.

Durante o acompanhamento pré-natal a gestante tem o direito, assegurado pela Lei nº 11.634 de 2007, de ser informada, pela equipe do pré-natal, sobre qual a maternidade de referência para seu parto e de visitar o serviço antes do nascimento da criança e através da Lei nº 11.108, de 07 de abril de 2005, mais conhecida como a Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito à presença de acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto de livre escolha da paciente.

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