Pronto Socorro Mário Pinotti da 14 de Março continua sem neurocirurgia
Especialidade essencial para atendimento da população está suspensa desde o dia 13 de março deste ano
O Hospital Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti, localizado na travessa 14 de Março, continua sem atendimento de neurocirurgiões. A especialidade é essencial para tratamento de casos graves como acidentes de trânsito e Acidente Vascular Cerebral (AVC), cirurgias complexas como craniotomia e drenagens cirúrgicas no crânio. A situação se arrasta há vários meses, desde dia 13 de março deste ano, quando a especialidade foi suspensa no PSM da 14.
De acordo com a coordenadora geral da Associação de Servidores da Saúde do Município de Belém, Rosana Rocha, apesar de já haverem tido duas reuniões de conciliação envolvendo Ministério Público Federal (MPF), Justiça Federal, Defensoria Pública e Conselho Regional de Medicina (CRM-PA) com a Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), nenhuma ação foi feita para contratar uma nova equipe de neurocirurgia para o hospital.
“Eles foram destratados no início do ano, e até o momento não temos equipe de neurocirurgião. Também colocasse um fato agravante, o próprio bloco cirúrgico, a sala de procedimentos neurocirúrgicos, não está equipada com os equipamentos que precisaria ter”, complementa.
A associação denuncia que há pacientes em estado gravíssimo dentro do PSM da 14 de Março, que necessitam de atendimento neurocirúrgico e correm risco de morte com a falta da especialidade. “Temos atualmente mais de sete pacientes internados aguardando transferência pelo sistema de regulação do Pronto-Socorro para fazer cirurgias em outro hospital. Esses pacientes eles continuam aguardando, porque ainda não temos neurocirurgião no Pronto-Socorro Mário Pinotti. Isso é uma grande prova de que a prefeitura não está resolvendo nada”,
Infelizmente, neste último acordo ocorrido no dia 16 não consta na ata e não consta na sentença de pedido emergencial que a prefeitura resolva. Quando se tira a neurocirurgia do maior hospital público, tira-se a alta complexidade, a assistência de neurocirurgião para a população de Belém.
Uma consulta com um neurocirurgião na esfera privada tem a média de R$ 300 a R$ 400 por atendimento. “Um procedimento desse é muito caro na esfera particular e a população se ela não tiver vai continuar vindo à óbito. Não temos estatística de óbito simplesmente, porque antes eles mandam para casa. Se não tiver vaga o paciente vai ficar aguardando, aguardando, aguardando, e o óbito quando aparece vão informar que é pela gravidade do caso. Mas um paciente que fica de dois a sete dias esperando, não morreu pela gravidade, mas pela falta de procedimento cirúrgico”, aponta Rosana.
O Ministério Público Federal (MPF) informou que acompanha há bastante tempo a situação do PSM da 14 e possui conhecimento detalhado sobre as deficiências no atendimento de especialidades na unidade de saúde, incluindo a área de neurocirurgia. O órgão disse que acompanha o caso rigorosamente por meio de ações judiciais e fiscalizações constantes.
Dentre as ações do MPF estão monitoramento constante sobre a falta de profissionais e a insuficiência de equipamentos para neurocirurgia. As irregularidades foram documentadas pelo MPF desde 2005 e citadas em ação civil pública ajuizada em 2014. Relatórios de auditoria do Denasus, utilizados como prova no processo, confirmaram a ausência de serviços de neurologia e a falta de materiais cirúrgicos necessários para a prestação de serviços em neurologia e neurocirurgia.
Em sentença recente proferida na última segunda-feira (22), a Justiça Federal julgou procedentes os pedidos do MPF, condenando o Município de Belém a regularizar todas as inconformidades listadas no Relatório de Auditoria nº 18348, que inclui expressamente as falhas na prestação de serviços de neurocirurgia.
Ação judicial juntamente com Defensoria Pública da União (DPU) e com conselhos profissionais (Conselhos Regionais de Farmácia, Medicina, Odontologia e Psicologia no Pará), em dezembro de 2025, que obteve uma liminar que impede o fechamento do PSM da 14 e obriga a elaboração de um plano de recuperação emergencial.
“O plano de ação determinado na sentença judicial deve contemplar a regularização de procedimentos cirúrgicos, oferta de insumos e a valorização dos profissionais de saúde. Para garantir a eficácia da fiscalização, a Justiça determinou que as obrigações da sentença recente sejam implementadas de forma integrada a esse novo plano de reestruturação, sob supervisão judicial”, informou o MPF.
O MPF conclui apontando que obteve decisões judiciais que obrigam o Município a sanar a falta de especialistas e materiais para garantir o atendimento adequado à população de Belém. A reportagem solicitou resposta da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) sobre a denúncia, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
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