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Poliamor: a relação entre mais de dois rejeitada pela lei

Após determinação do CNJ, uniões poliafetivas não podem mais ser registradas em cartório

João Paulo Jussara
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É possível estar apaixonado por várias pessoas ao mesmo tempo, e por todas com a mesma dor, sem trair nenhuma”. Esta frase, do pensador colombiano Gabriel García Márquez, resume bem o que é o poliamor, relação afetiva que envolve mais de duas pessoas, e que possui cada vez mais adeptos não só no Brasil, mas também no mundo todo. Como a lei brasileira aborda esses casos? Existem garantias aos direitos das pessoas que decidiram ter mais de um parceiro?

De acordo com o advogado João lima, especialista em Direito Civil e Processo Civil e que atua no Direito da Família, as uniões poliamorosas ou poliafetivas sempre existiram na história da humanidade. "Aqui no Brasil, o poliamor sempre esteve na obscuridade, por conta do preconceito da sociedade, que é muito conservadora e influenciada por dogmas cristãos", explica o jurista.

Ele define a união poliafetiva como uma identidade relacional ou forma de relacionamento amoroso que envolve mais de duas pessoas, e que possui como principais características o respeito e o consentimento entre as partes. "O poliamor não é suíngue, não é orgia, não é adultério. Ele não pode ser confundido com promiscuidade, e é considerado como uma relação como qualquer outra, fundada no afeto. A diferença é que envolve mais de uma pessoa", afirma.

O ordenamento jurídico brasileiro sempre baseou o conceito de família na monogamia. O artigo 1723, do Código Civil, define que "é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Mesmo assim, o Brasil já teve avanços em sua legislação, no sentido de garantir direitos individuais. É o caso do casamento entre pessoas do mesmo sexo, que foi regularizado pela Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Já a união poliafetiva não possui previsão legal, mas alguns casos ganharam notoriedade no país após adeptos desta modalidade de relacionamento buscarem na justiça os seus direitos. Em 2012, na cidade de Tupã, em São Paulo, um homem e duas mulheres, que já viviam juntos na mesma casa havia três anos, oficializaram a união em um cartório da cidade. O caso abriu precedentes, e outros adeptos passaram a registrar suas uniões estáveis em cartórios brasileiros, como aconteceu no Rio de Janeiro, em 2015, e em São Vicente, no estado de São Paulo, em 2016.

Entretanto, em junho de 2018, o CNJ decidiu que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas em escrituras públicas. Na decisão, o CNJ determina que as corregedorias-gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos estados de lavrar escrituras públicas para registar uniões poliafetivas. A consequência disto é que as pessoas que vivem sob as uniões poliafetivas não terão a possibilidade de tentar garantir os seus direitos matrimoniais, voltando a viver à margem da sociedade. "Outro reflexo disso é que tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 4302, que visa proibir o reconhecimento da união poliafetiva sob a justificativa de proteger a família tradicional brasileira", diz João Lima.

Ainda de acordo com o jurista, a única alternativa a curto prazo seria formar um documento particular informando que aquelas pessoas vivem uma união estável e possuem tais bens. "É como se fosse um pacto antenupcial, só que feito em documento particular e com assinaturas autenticadas", pontua. Ele explica ainda que a escritura pública é um método formal de declarar um direito. "Se você vive na informalidade, nós temos o judiciário pra resolver essas questões, então essas pessoas vão depender do Poder Judiciário".

Outra opção, segundo Lima, seria incluir mais uma pessoa na partilha de bens, assim como se fazem com os filhos. "Aí você tem que comprovar, assim como em uma união estável, que viviam de forma contínua, pública, e que existia o ânimo de constituir uma família. Ou seja, essas pessoas estarão sujeitas à intepretação de cada magistrado", finaliza.

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