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Obesidade: advogada fala sobre os direitos da pessoa obesa

Atualmente, não existe um estatuto que trate exclusivamente das pessoas com obesidade, apenas um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília

Laís Santana

A morte de Vitor Augusto Marcos de Oliveira, de 25 anos, no dia 5 de janeiro, em frente ao Hospital Geral de Taipas, zona norte de São Paulo, enquanto aguardava por uma maca especial, ganhou repercussão nacional e chamou atenção sobre direitos da pessoa obesa. O Ministério Público de São Paulo abriu um inquérito para apurar a morte do jovem pesava 190 quilos e foi recusado em, pelo menos, mais de um hospital. 

A vice-presidente da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará (OAB-PA), Hannah Maradei, explica que, atualmente, não existe um estatuto que trate exclusivamente das pessoas com obesidade. O que existe é um Projeto de Lei tramitando na Câmara dos Deputados, em Brasília. Contudo, as pessoas obesas são respaldadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

“O Estatuto de Pessoa com Deficiência prevê, na parte quando ele fala das pessoas com mobilidade reduzida, os obesos. Então, as pessoas com obesidade estão respaldadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Elas têm todas as garantias de igualdade, de condições e de acesso tal qual as pessoas com deficiência”, pontua.  

Para que esse atendimento seja efetivo, as pessoas com obesidade necessitam de uma determinada acessibilidade, já prevista pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que trata especificamente dos padrões oficiais de acentos para obesos, tanto em transporte público, quanto em aviões, cinemas, praças, estádios, dentre outros. Também há previsão na ABNT que todo atendimento para pessoas obesas seja garantido com macas, cadeiras e camas especiais, outros equipamentos hospitalares, além de transporte adequado. 

Mesmo com todas as previsões estabelecidas para o atendimento de pessoas obesas, a advogada avalia que existe uma falha na igualdade de oportunidades que deveria ser garantida pelo Estado. “O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que tem que ser garantida essa igualdade de atendimento, mas quando você vê o caso como foi esse, de uma pessoa com 25 anos, jovem, ficar tantas horas aguardando dentro de um transporte por falta de um equipamento que permita que ele se locomova com segurança e vir a óbito por isso, é bem trágico e preocupante”, afirma Hannah Maradei. 

Em casos como de Vitor Augusto, a orientação é tentar contato com a direção do hospital ou unidade de saúde, e se for um hospital público a Secretaria de Saúde pode ser acionada. Se o paciente ou familiar constatar omissão de socorro, ou negligência, deve-se procurar as autoridades policiais e até mesmo as medidas judiciais para tentar garantir o direito de atendimento. 

A Comissão de Saúde da OAB-PA vai solicitar a Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma) e a Secretaria Estadual da Saúde do Pará (Sespa), informações a respeito da assistência a pessoas com obesidade no estado e município. No Pará existe o programa Obesidade Zero, criado pelo Governo do Pará e coordenado pela Sespa, com objetivo de acelerar o acesso gratuito à cirurgia bariátrica aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que necessitam desse tipo de intervenção cirúrgica. 

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Belém
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