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No Pará, mais de 50% dos motoristas estão inadimplentes por falta de licenciamento de veículos

Do total de 2.449.843 milhões de veículos, 1.409.890 milhão estão com o licenciamento em atraso, o que corresponde a 57,55% do total da frota no estado

Fabyo Cruz
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Mais de 50% da frota de veículos registrados no Pará encontra-se inadimplente, aponta um levantamento realizado pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran), nesta penúltima semana de 2022. A irregularidade refere-se ao licenciamento anual, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório para proprietários de veículos automotivos no Brasil. Do total de 2.449.843 milhões de veículos, 1.409.890 milhão estão com o licenciamento em atraso, o que corresponde a 57,55% do total da frota no estado.

Ainda conforme os dados divulgados no levantamento, somente 10 dos 144 municípios paraenses (Ananindeua, Benevides, Marituba, Santa Bárbara do Pará, Afuá, Salinópolis, Parauapebas, Belterra, Mojuí dos Campos e Santarém) têm mais de 50% da frota regular. Mesmo entre esses, a inadimplência é alta, variando entre 23% a 49% do CRLV atrasado. 

O estudo, subdividido em 14 regionais, mostra ainda que, quando a frota é analisada por região, pelo menos 9 delas, ou seja, a metade está com mais de 50% de seus veículos transitando com o documento atrasado passível de autuação. Proporcionalmente, Faro é a cidade com a maior quantidade de veículos irregulares, com 89% da frota comprometida. 

Para o Detran, os dados comprovam o que o departamento já vem percebendo na prática. Durante as últimas operações de fiscalização coordenadas pelo órgão nas rodovias estaduais, o levantamento local por operação já indicava o licenciamento anual atrasado entre as cinco infrações mais recorrentes nessas estradas. Somente este ano, foram registradas 1.424 infrações por licenciamento em atraso.

As informações do levantamento têm como base de dados o Sistema do Registro Nacional de Carteira de Habilitação e Sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Sidet/Sistrânsito), alimentados por todos os órgãos de trânsito, tendo outubro de 2022 como o mês de referência da última atualização.

O advogado tributarista Fernando Oliveira, mestre em direito, políticas públicas e desenvolvimento regional, explica que no cenário econômico pós-pandemia do coronavírus, houve uma redução significativa no poder de compra real das famílias, que refletiu na priorização de itens essenciais, como por exemplo, energia elétrica, alimentação, até mesmo o próprio combustível do veículo em detrimento do pagamento dos tributos. 

Fernando destaca que para haver o pagamento voluntário de tributos é necessário que os governos elaborem mecanismos de incentivo à adimplência fiscal. “Tais mecanismos seriam de cobrança mais eficazes, que vão evitar àqueles que não queiram pagar os tributos fiquem inadimplentes; de compensação aos bons pagadores, ou seja, que voluntariamente pagam seus tributos; além de mecanismos de transparência que mostram o bom uso do recurso público, oriundo da tributação”, detalhou o advogado.

O especialista ressalta que a ausência do pagamento do IPVA e do licenciamento representam a redução da entrada de receitas nos cofres do Estado. “O Estado tem a competência de utilizar os recursos advindos, por exemplo, do IPVA, para custear políticas públicas essenciais em áreas como saúde, educação e segurança pública”, afirmou.  

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