No Pará, golpistas solicitam pagamento de dívidas em cartório; saiba como se proteger

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg) emitiu um alerta nesta quinta-feira (19) para coibir a ocorrência desses casos

Gabriel Pires
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Após uma série de ações fraudulentas onde intimações de protesto solicitam o pagamento de dívidas a um suposto Cartório Nacional aos paraenses, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg) emitiu um alerta nesta quinta-feira (19) para coibir a ocorrência desses casos. A fraude, cometida por uma empresa denominada "Cartório Nacional de Títulos e Protesto LTDA", utiliza o nome fantasia "Cartório Nacional de Títulos e Protesto" para aplicar os golpes.

As vítimas recebem intimações de protesto, onde os documentos apresentam dados pessoais reais, utilização de brasão da República, mas com informações falsas de leis e selos. E ainda, as supostas dívidas, que utilizam a falsa nomenclatura de Serviço Notarial de Títulos e Protesto.

image Representação do documento falso (Reprodução / Anoreg)

Com se proteger

Em caso de recebimento de intimação, seja por meio de carta ou eletrônico, a recomendação é confirmar a veracidade da notificação, conforme informa a Anoreg. Nesses casos, o indicado é telefonar para o cartório e ou acessar o site oficial para consultar a existência de protestos, gratuitamente, pelo número do CPF ou CNPJ. O portal ainda disponibiliza informações sobre o cartório onde o título foi registrado, o endereço e o telefone para contato. Com essas informações, é possível confirmar a autenticidade da dívida.

Além disso, a Anoreg reforça a atenção para o prazo do protesto, considerando que os golpistas costumam exigir pagamento imediato. Por lei, os devedores têm até três dias úteis para pagar o valor devido, após a intimação do Cartório. Nesse prazo, eles podem entrar em contato com a pessoa ou empresa a quem supostamente esteja devendo, e, também com o Cartório. Caso a cobrança seja indevida, é possível entrar com um pedido de sustação judicial do protesto para suspender a notificação. 

E o que fazer ao cair no golpe?

Caso uma empresa ou pessoa física tenha sido vítima do golpe ou tenha recebido a ligação do estelionatário, a Anoreg orienta que a vítima procure as autoridades competentes para registrar a ocorrência e denunciar o crime de estelionato. A associação ainda destaca que maiores informações podem ser obtidas no Cartório de Protesto mais próximo. 

(Gabriel Pires, estagiário, sob a supervisão do coordenador do Núcleo de Atualidades, João Thiago Dias)

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