Motoristas devem atentar para mudanças no CTB em 2022, alerta Detran

Pagamento de multa não poderá ser obrigatório nem impedirá procedimentos, a partir de abril

O Liberal
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Condutores de veículos devem ficar atentos com as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que irão vigorar em 2022 a partir da fragmentação da Lei nº 14.229/2021. A orientação é do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) nesta terça-feira (21). 

Como repassa o Detran, a proibição de circulação de veículos acima do limite de peso estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito, prevista no artigo 99 do CTB, ganhou flexibilização. Desse modo, além dos limites de peso que o Contran estabelece na regulamentação do tema, também haverá uma tolerância, agora prevista também no art. 99, caso haja sobrepeso. Já a multa Não Indicação de Condutor (NIC), conhecida como causador de prejuízos às pessoas jurídicas que têm veículos registrados, foi reformulada com a modificação do parágrafo 8º, do art. 257 do CTB. 

Anteriormente, a regra previa a multiplicação do valor da multa pelo número de vezes que a mesma infração fosse cometida em veículo da PJ, sem que fosse feita a indicação de condutor infrator. Vale ressaltar que a responsabilização do condutor pessoa física é obrigatória para pessoas jurídicas. Sendo assim, a multa NIC, que assume como valor base o da multa pela infração registrada, poderia ser multiplicada por 10, 20, 30 vezes, conforme situação do veículo e administração das infrações.

Penalidades

O Detran informa que de todas as mudanças trazidas pela Lei nº 14.229/2021, a que concede efeito suspensivo às penalidades durante o recurso é a que vai facilitar a vida dos motoristas que estejam com prazo aberto ou aguardando o julgamento de seus recursos de trânsito em 1ª e em 2ª instância. 

A partir do mês de abril de 2022, a penalidade decorrente daquele processo não o poderá prejudicar. A exemplo, o pagamento da multa não poderá ser obrigatório, nem impedir quaisquer procedimentos - tais como licenciamento, renovação da carteira, transferência de propriedade do veículo. E, ainda, processos de suspensão não poderão motivar bloqueios da CNH antes do julgamento administrativo final, em 2ª instância.

Adequação

O diretor técnico-operacional do Detran, Bento Gouvea, explica as principais modificações ocorridas no CTB e de que forma afetará a vida dos condutores paraenses. Gouvea observa que o Departamento estrutura-se para atuar nesse novo processo do trânsito.

“A nova lei vai passar a vigorar a partir de abril de 2022. Ela vai nos ajudar, de fato, a fazermos um trânsito mais seguro. É importante ressaltar que o Detran já está se adaptando para essas mudanças que ocorrerão em abril de 2022. Adquirimos balanças que fiscalizam o excesso de peso. As balanças já estão sendo utilizadas e os técnicos treinados para que a gente possa realizar a fiscalização conforme a legislação passe a vigorar”.

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