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Motociclistas cometem mais de 100 mil infrações no Pará, segundo Detran

Levantamento do Detran alerta para a falta do uso do capacete de proteção como a principal infração dos pilotos

O Liberal
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Motociclistas cometeram 103.158 infrações no trânsito em todo o Pará em 2021. O levantamento é do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), e este número diz respeito a infrações específicas para motocicletas, não sendo computadas as infrações comuns a carros e motos.

Quais foram as principais infrações de motociclistas no Pará em 2021?

  1. Conduzir motocicleta sem usar o capacete - 72.002
  2. Conduzir motocicleta transportando passageiro sem capacete - 28.804
  3. Conduzir motocicleta transportando criança menor de 10 anos - 678.

A reportagem integrada de O Liberal/Amazônia percorreu algumas vias públicas de Belém nesta terça-feira (8) e colheu alguns flagrantes de infrações e imprudência por parte de motociclistas no transporte irregular de pessoas, em particular de crianças. 

Nas fotos, feitas pelo repórter fotográfico Igor Mota, é possível observar, a partir de uniformes das crianças transportadas em motos, que meninos e meninas trafegam nesses veículos em horário escolar, sem capacete. Em outra situação, uma criança aparece com as mãozinhas segurando o ventre de uma senhora, ambos sem capacete. Não é difícil ver crianças agarradas ao condutor e ao mesmo tempo levar um saco com alguma compra. 

image Excesso de pessoas é um das infrações de motociclistas (Foto: Igor Mota / O Liberal)

Somente crianças a partir de 10 anos podem ser transportadas em motociclistas

Esse tipo de cena tão comum em Belém e em municípios do  interior do Estado fere a legislação vigente. O diretor técnico-operacional do Detran, Bento Gouveia, explica que a Lei  nº 14.071 atualizou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determinando que somente podem ser transportadas em moto crianças de 10 anos em diante. “Nós observamos esse tipo de infração no trânsito e procuramos orientar as pessoas, mediante ações como esta agora nos municípios do Estado,  para cumprimento da lei”, afirma o diretor. 

Muita gente deixou de andar de ônibus urbano e passou a  circular em moto própria em Belém, como observa Bento. Ocorre, como nota o técnico do Detran, a lei permite que apenas duas pessoas trafeguem em uma moto: o piloto e o carona. No entanto, o que se vê constantemente nas vias públicas das cidades paraenses são motos transportando com três, quatro e até mais pessoas a bordo. 

Em caso de flagrante desse tipo de infração, as pessoas terão de automaticamente descer do veículo, e, como infração gravíssima de trânsito, o responsável pela moto pagará multa de R$ 293,47 e terá sete pontos computados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Na avaliação de Bento Gouveia, a elevada ocorrência de infrações por parte de motociclistas  pode ser atribuída ao fato de muitos deles pensarem que nada grave vai ocorrer com o piloto e pessoas transportadas, ou seja, ignorando o risco de acidentes e de sofrerem penalidades. “Em geral, esse transporte irregular de pessoas  em moto se dá perto do local onde esses cidadãos moram, ou seja, nas vias dos bairros, e não nos corredores de tráfego. Observamos que alguns motociclistas neste tipo de situação na avenida Augusto Montenegro, por exemplo, moram em uma via perto desse corredor de tráfego”, salientou o diretor do Detran.

Como orientações aos motociclistas, Bento Gouveia repassa ser necessário se atentar para o cumprimento da legislação vigente relacionada ao transporte de crianças e pessoas incapazes (que não podem cuidar da sua própria segurança); deve-se, nesse caso, usar o transporte coletivo como prevenção a acidentes; deve-se respeitar a sinalização de trânsito; não usar sandálias impróprias para a direção, como estabelece a legislação; manter a luz acesa no veículo; respeitar o limite de velocidade nas vias e evitar fazer ultrapassagens pela via direita da via. “Quando comete infrações, o motociclista corre o risco de acidente”, enfatiza o diretor do Detran.

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