Ministério Público recomenda mais fiscalização em bares e restaurantes do Combu

A sugestão veio após servidores do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA terem realizado vistorias nos estabelecimentos da ilha

Gabriel Mansur
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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) expediu, na quarta-feira (22), uma recomendação onde indica que seja intensificada a fiscalização nos bares e restaurantes da Ilha do Combu, localizada em Belém. A sugestão veio após servidores do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA terem realizado vistorias nos estabelecimentos da ilha.

O documento é assinado por Regiane Ozanan e Joana Coutinho, 1ª e 3ª Promotoras de Justiça do Consumidor, respectivamente, e foi dirigido para a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Segundo o órgão, “o documento objetiva proceder à adequação de medidas para a proteção da saúde, segurança e integridade física dos consumidores que adquirem produtos alimentícios dos restaurantes da Ilha, especialmente quanto ao cumprimento das Boas Práticas que garantam as condições higiênico-sanitárias, de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor”. 

O Ministério Público informou que devem ser encaminhadas no prazo de 30 dias para a Promotoria de Justiça do Consumidor “as informações sobre o cumprimento da recomendação, com os relatórios de vistoria, termos de notificação, termos de inutilização, autos de infração ou outros aplicados aos estabelecimentos localizados na Ilha do Combu”.

Segundo o órgão, caso a recomendação não seja cumprida, medidas administrativas ou judiciais nos termos da Lei no 7.347/85 serão aplicadas, na hipótese da atuação estar em desacordo com a legislação. 

Confira as medidas que foram indicadas para a Secretaria Municipal de Saúde, através da atuação da Vigilância Sanitária (VISA):

- Intensificar a fiscalização nos bares e restaurantes da Ilha do Combu, retirando os produtos de origem animal e vegetal impróprios ao consumo humano (vencidos, adulterados, deteriorados ou sem procedência);

- Exercer efetivamente seu poder de polícia e, ao detectar irregularidades dos produtos, realize a apreensão e inutilização dos bens e a autuação dos estabelecimentos, como bem a eventual interdição em casos extremos, de modo que permita o funcionamento de todos os estabelecimentos regularizados, que deverão ser licenciados pela VISA;

- Estabelecer que os empresários só possam utilizar no preparo das refeições produtos de origem animal e seus derivados e produtos de origem vegetal, submetidos à prévia inspeção sanitária e oriundos de estabelecimentos devidamente registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ);

- Realizar o treinamento periódico em Boas Práticas para os manipuladores de alimentos;

- Determinar que todos os manipuladores de alimentos façam uso de uniformes completos, compatíveis à atividade, conservados e limpos;

- Exigir dos funcionários que trabalham com alimentação a apresentação de carteira de saúde e de manipulador de alimentos;

- Coibir práticas inadequadas como manutenção dos alimentos perecíveis armazenados em temperaturas inadequadas; uso de alimentos vencidos no preparo das refeições; e contaminação cruzada dos alimentos durante o preparo das refeições;

- Exigir a apresentação do Certificado de Controle de Pragas, bem como a manutenção das cozinhas limpas e organizadas;

- Determinar que o açaí ofertado aos clientes atenda ao que determina o Decreto Estadual no 326, de 20/01/2012, que estabelece as normas sobre o processamento artesanal do açaí e da bacaba, para maior controle da qualidade higiênica dos estabelecimentos, com o fim de prevenir doenças transmitidas por esse alimento.

 

(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)

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