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‘Lei Lucas’: escolas são obrigadas a se prepararem para atendimentos de primeiros socorros

Em Belém, Corpo de Bombeiros ministra palestras sobre como atuar em casos de engasgos e quedas de crianças

Camila Guimarães e Dilson Pimentel
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Sancionada em 2018, a “Lei Lucas” obriga escolas públicas, privadas e espaços de recreação infantil a se prepararem para atendimentos de primeiros socorros.

A lei federal torna obrigatória a capacitação para professores e funcionários tanto do ensino público quanto do privado, explicou a advogada Hannah Maradei, da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará.

Todo e qualquer estabelecimento de ensino (infantil e adulto) está incluído. É válido também para estabelecimentos de recreação infantil. Essa capacitação deve ser feita anualmente, seja para capacitação de novos profissionais ou reciclagem de quem já fez o curso.

Pela lei, deve ter um regulamento local para definir o quantitativo de profissionais de cada escola a passarem pela capacitação - um número proporcional à quantidade de funcionários e alunos do local.

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Cursos são oferecidos pelo Samu e Corpo de Bombeiros

A advogada Hannah Maradei disse que, normalmente, quem oferece esses cursos é o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou o Corpo de Bombeiros. As práticas que geralmente fazem parte do curso incluem aprender a lidar com engasgo, cortes, queimaduras, técnicas de reanimação cardiopulmonar, entre outras.

Pela lei federal, os estabelecimentos têm que deixar a declaração de que concluiu o curso visível num local para que a comunidade tenha conhecimento dessa qualificação.

Caso não, o estabelecimento pode ser multado. “Quanto aos que não cumprem a lei, no caso, se for de escola pública, o usuário pode notificar as secretarias de educação municipal ou estadual para que tomem as medidas cabíveis. Se for um estabelecimento particular, o Ministério da Educação pode ser notificado, porque ele regula essas instituições”, disse.

Quando um estabelecimento descumpre a lei, primeiro a instituição é notificada e depois é aplicada uma multa. Se, em nova notificação, o local reincide no erro, a multa é dobrada. Se reincidir novamente, a cassação do alvará de funcionamento pode ser realizada, afirmou.

A importância do cumprimento dessa lei é grande porque eles lidam com crianças e adolescentes, suscetíveis a acidentes, se responsabilizando sobre a guarda de cuidado deles durante o tempo de permanência no estabelecimento. "Contar com esse preparo ajuda a evitar algum tipo de agravo em caso de acidente, podendo reverter a situação logo nos primeiros socorros”, afirmou.

Militares do Corpo de Bombeiros fizeram palestra em escola municipal nesta quarta (18)

Na manhã desta quarta-feira (18), o sargento Gabriel e o cabo Sidonio, do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, lotados no 1º Grupamento de Busca e Salvamento (1º GBS), deram uma palestra na Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI Pratinha 2), na avenida Arthur Bernardes, em Belém.

Gestora dessa unidade da Prefeitura de Belém, Amanda Ferreira disse que o objetivo é preparar os professores, pessoal da portaria, merendeiras e pessoal de apoio para lidar em situações emergenciais que podem surgir, e surgem, no dia a dia.

Até porque a unidade trabalha com crianças de um ano até cinco anos. E, às vezes, pode ocorrer um engasgo, uma queda. E, a partir dessas informações, a comunidade escolar saberá como agir nesses momentos, adotando as primeiras medidas. A palestra foi direcionada para a comunidade de outras duas unidades: Unidade de Educação Infantil (UEI) São José e UEI Pratinha, cujas gestoras são, respectivamente, Wanessa Rebelo e Vânia Souza.

O sargento Gabriel da Silva Oliveira, do 1ºGBS, disse que o objetivo é treinar os professores e os colaboradores de uma unidade escolar para que possam atuar em situação de urgência ou emergência. E, também, para que possam agir de maneira preventiva em um ambiente escolar. Esses primeiros socorros podem evitar o agravamento de uma determinada situação.

image Na manhã desta quarta-feira (18), o sargento Gabriel e o cabo Sidonio, do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, lotados no 1º Grupamento de Busca e Salvamento (1º GBS), deram uma palestra na Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI Pratinha 2), na avenida Arthur Bernardes, em Belém. E falaram sobre primeiros socorros a crianças (Igor Mota/O Liberal)

Os militares repassam o básico sobre os primeiros socorros - informações de como, por exemplo, conter alguns tipos de hemorragias pequenas e atuar em engasgo, principalmente por se tratar de crianças pequenas.

Neste ano, militares do Corpo de Bombeiros já repassaram essas informações em sete escolas públicas (municipais e estaduais) e particulares. Para receber a palestra, as escolas interessadas devem enviar ofício ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros.

Origem da lei:

A necessidade dessa lei ficou evidenciada depois de um acidente que ocorreu com Lucas Begalli, uma criança de apenas 10 anos de idade, que perdeu a vida em um simples passeio escolar por asfixia mecânica e essa fatalidade poderia ter sido evitada se houvesse preparo sobre primeiros socorros pelas pessoas responsáveis pelo evento.

Durante um passeio escolar em setembro de 2017, em Campinas (SP), Lucas acabou se engasgando com um pedaço de salsicha que estava comendo. O problema é que nenhum de seus professores na época tinha técnicas de primeiros socorros para socorrê-lo. Até a chegada do socorro, Lucas teve várias paradas cardiorrespiratórias e faleceu.

 

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