Justiça prorroga por mais dois anos funcionamento do Aterro Sanitário de Marituba
Marituba optou por ficar de fora do acordo, mas o magistrado pondera tratar-se de um caso de governança interfederativa, em que o interesse comum prevalece sobre o interesse local

O desembargador Luiz Gonzaga Neto, da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará (TJ PA), homologou o acordo proposto pelo Governo do Pará, para o funcionamento do Aterro Sanitário de Marituba, até 31 de agosto de 2023. A data se encerrou em junho deste ano, mas, por falta de local para destinação do lixo, o desembargador acatou a proposição do Estado do Pará, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e da PGE; com o acordo dos municípios de Ananindeua e Belém e da empresa Guamá Tratamento de Resíduos, responsável pela gestão do aterro sanitário.
O magistrado frisa em sua decisão que, desde janeiro de 2021, ocorreram várias reuniões, também houve a formação de um Grupo de Trabalho (GT) coordenado pelo procurador de Justiça do Ministério Público do Estado, Waldir Macieira, num contínuo esforço de se buscar a conciliação entre as partes envolvidas para a prorrogação do prazo de funcionamento do aterro sanitário em Marituba. O magistrado informou que nenhuma das partes se retirou das negociações.
Mas, apesar da boa disposição, o desembargador assinala que "não houve êxito na definição desse mister, o que, de fato, acarretaria, como acarretou, em tese e em concreto, a possibilidade de afronta ao princípio administrativo da continuidade no cumprimento dos serviços públicos essenciais à população, bem como na ocorrência de um estado de emergência sanitária, o que não pode ser admitido e deve ser resolvido, ante a inércia das administrações municipais, que, em parte, pode ser debitado à conta da pandemia do novo coronavírus”.
Ele constata, na decisão, que “no caso concreto, inexiste qualquer outro local disponível e preparado para a deposição/disposição dos resíduos sólidos da Região Metropolitana de Belém a não ser, por ora, o Aterro Sanitário de Marituba”.
O magistrado pondera que, embora Marituba tenha optado por ficar de fora, formalmente, da transação penal, "é caso de governança interfederativa, com compartilhamento e planejamento de ações entre os entes federativos envolvidos, vai daí porque Marituba firmou Termo de Ajustamento de Conduta para o encerramento do lixão do Aurá e continua, até a presente data, a depositar os resíduos sólidos que produz no Aterro Sanitário, além de perceber o ISS e a Taxa de Fiscalização decorrentes da atividade do Aterro. Aliás, na governança interfederativa, o interesse comum prevalece sobre o interesse local, tudo nos termos do chamado Estatuto da Metrópole (Lei nº 123.089, de 12.01.2015)”, argumenta o desembargador, na decisão.
No acordo proposto pelo Estado do Pará, os municípios de Ananindeua e Belém e a empresa Guamá Tratamento de Resíduos, está fixado, em caráter excepcional e provisório, o preço dos serviços de tratamento de resíduos no valor de R$ 101,58 por tonelada, atualizado até outubro de 2020, o que será praticado entre os municípios e a Guamá Tratamentos. O valor do preço definitivo será corrigido a cada 12 meses pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
NOTA DA GUAMÁ TRATAMENTO DE RESÍDUOS
Em nota enviada a O LIberal, na noite desta segunda-feira (30), a empresa Guamá Tratamento de Resíduos reitera que assinou o acordo em conjunto com os municípios de Belém, Ananindeua e o Estado, e informa que "investirá R$ 32 milhões, na expansão do aterro sanitário com todas as coberturas, implantação da usina de biogás e Estação de Tratamento de Efluentes".
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