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Justiça nega pedido da prefeitura e Terminal Hidroviário segue em funcionamento

PMB pedia o fechamento do espaço por conta da pandemia. Terminal funciona em julho.

Redação Integrada
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O Terminal Hidroviário de Belém (THB) permanece em funcionamento em julho. O  magistrado Raimundo Rodrigues Santana, juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, negou, ainda na quarta-feira (1º), liminar da Prefeitura de Belém pedindo fechamento do Terminal Hidroviário por causa da pandemia do novo coronavírus. 

Na ação ajuizada contra a Companhia de Portos e Hidrovias do Pará (CPH), gestora do THB, a gestão municipal alegou que a abertura do terminal após o lockdown ia contra o decreto municipal nº 96.530, que prevê o fechamento de terminais rodoviários e hidroviários em razão da covid-19. A Prefeitura de Belém argumentou ainda que a reabertura do THB poderia ocasionar novos casos da doença na capital.

A Procuradoria Geral do Estado ingressou na ação apresentando estudos técnicos que embasaram as decisões sobre as medidas de flexibilização das atividades sociais e econômicas, por meio do programa RetomaPará, como a retomada das viagens intermunicipais e interestaduais de passageiros pelo modal rodoviário e hidroviário, autorizadas pelo decreto estadual 800/2020.

Na ação, a CPH argumentou que o THB segue os protocolos de saúde estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), A CPH também incluiu que a reabertura do THB foi autorizada pelo decreto estadual 800/2020, com base em estudos epidemiológicos, que apontaram redução de casos da Covid-19 em Belém e nos municípios do Marajó Oriental, que representam os destinos das viagens  operadas pelo terminal.

"Portanto, uma vez que foi ultrapassada a fase do amplo isolamento social (lockdown), a adoção de medidas tão restritivas - que são sempre temporárias e excepcionais -, somente poderia ser validada acaso fosse constatado algum fato especial. Não havendo essa condição especial, como ao que tudo indica, o deslocamento das pessoas do interior para a Capital estado não poderia ser vedado apenas pelo Município de Belém, vez que seria uma medida unilateral, mas com efeitos que iriam além do território municipal e, portanto, do interesse estritamente local. Portanto, a probabilidade do direito invocado pelo demandante não encontra eco, ao menos para os fins da tutela de urgência. Coerente com os fundamentos precedentes, indefiro a tutela de  urgência reclamada", decidiu o juiz no processo.

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Belém
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