Novas regras para ciclomotores, bikes elétricas e autopropelidos elevam segurança, diz especialista
Ciclomotores sofreram as maiores mudanças, exigindo registro, emplacamento e CNH
Os ciclomotores, as bicicletas elétricas e os veículos autopropelidos estão com novas regras de condução em 2026, em vigor desde o dia 1º de janeiro. As novas normas são resultado de uma mudança na dinâmica das cidades brasileiras e promovem mais segurança no trânsito, segundo especialistas. Os condutores precisam se adaptar às regras atuais, pois estão sujeitos a multas em casos de inadequação.
As novas regras refletem uma mudança na dinâmica do trânsito nas cidades brasileiras, que passaram a contar com vários tipos de veículos, como ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos. Dessa forma, foi necessário adequar as normas para comportar esses veículos, que não tinham um controle tão rigoroso, segundo a professora Maisa Tobias, doutora em Engenharia de Transportes, e o especialista em Engenharia de Transportes Benedito Luis de França.
“O registro e o emplacamento surgem, portanto, como uma resposta do poder público à necessidade de adequar a legislação à realidade, reconhecendo o ciclomotor como um veículo motorizado que exige identificação, rastreabilidade e responsabilização”, explica a professora.
Segundo Maisa Tobias, um dos benefícios das mudanças é promover um comportamento mais seguro no trânsito, a partir da exigência de uma habilitação para conduzir um ciclomotor, pois garante que o condutor tenha conhecimento básico das normas de circulação. Além disso, o uso de capacete e de outros itens de proteção reduz a gravidade de possíveis lesões. Já a identificação do veículo desestimula as condutas de risco.
Portanto, as novas regras são fundamentais para garantir mais organização no trânsito. “Todos os dispositivos, até os de micromobilidade, precisam ter o seu trânsito disciplinado. É fundamental esse novo regramento para que possamos ter organização e disciplina no trânsito. Não temos como ter segurança viária, redução de sinistros, lesões e mortes no trânsito sem que haja uma organização”, defende Benedito Luis de França.
Fiscalização e orientação
Além da legislação, o cumprimento das normas depende de políticas de comunicação, prazos razoáveis de adaptação e procedimentos acessíveis de registro e licenciamento, segundo a professora Maisa Tobias. Portanto, são necessárias ações de fiscalização e orientação para que as novas regras sejam cumpridas.
“A experiência brasileira indica que a adesão está diretamente ligada ao nível de fiscalização, à capacidade administrativa dos estados e municípios e à forma como a transição será conduzida. Em regiões com fiscalização ativa e campanhas de orientação, a tendência é de maior conformidade”, comenta a doutora em Engenharia de Transportes.
Em nota, o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) informou que realizará ações de fiscalização com base nas novas regras de condução para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, além de ações de orientação, com foco nos locais permitidos para a circulação desses veículos, isto é, ciclovias, ciclofaixas e bordos da via.
O Detran informou ainda que as atividades abordarão orientações sobre velocidade máxima compatível, proibição de circulação em calçadas (exceto quando previsto), prioridade ao pedestre, respeito à sinalização e o uso obrigatório de equipamentos de segurança e de proteção.
Ciclista aprova mudanças
A administradora Adalcinda Damasceno tem uma bicicleta elétrica há oito anos e usa o veículo diariamente para “fugir” do trânsito em necessidades rápidas. “Uso para fazer compras, principalmente, e quando preciso ir rápido ao trabalho. O trânsito está muito complicado, com muito congestionamento”, relata.
Segundo a ciclista, as novas regras exigidas pelo Contran são bem-vindas para comportar a alta quantidade de veículos atingidos pelas normas. “Acredito que as mudanças são importantes. Há a necessidade, em vista da grande presença de muitas bicicletas, bicicletas elétricas e motocicletas. Vai ser melhor para o trânsito e para nós, ciclistas”, defende Adalcinda Damasceno.
Outro motivo pelo qual a administradora defende as novas regras é a falta de respeito e segurança no trânsito, que ela espera que melhore. “Tem muita discriminação de motoristas, principalmente daqueles com carros grandes, e dos motociclistas também. Então, acredito que as novas regras sejam para a melhoria”, afirma a ciclista.
Por mais que as bicicletas elétricas não demandem registro, emplacamento e CNH, ainda há a necessidade de equipamentos obrigatórios. A administradora relata que se adiantou e já cumpre todas as novas regras. “Sempre costumo usar capacete, retrovisores, lanternas e sinalizadores”, conta.
Novas regras
Com base na Resolução Contran nº 996/2023, a grande mudança nas regras diz respeito aos ciclomotores, que passaram a exigir registro e emplacamento, CNH nas categorias ACC ou A, uso de capacete e de roupas de proteção, além dos equipamentos obrigatórios, que são: espelhos retrovisores nos dois lados; farol dianteiro de cor branca ou amarela; lanterna vermelha na traseira; velocímetro; buzina; pneus em condições de segurança; e dispositivo para controlar o ruído do motor.
As bicicletas elétricas e os veículos autopropelidos exigem apenas os equipamentos obrigatórios, ou seja, não precisam de registro, emplacamento, CNH, uso de capacete nem de roupas de proteção.
Confira as exigências para cada veículo:
- Autopropelidos: indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
- Bicicletas elétricas: indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral; espelho retrovisor do lado esquerdo; pneus em condições de segurança.
- Ciclomotores: espelhos retrovisores nos dois lados; farol dianteiro de cor branca ou amarela; lanterna vermelha na traseira; velocímetro; buzina; pneus em condições de segurança; dispositivo para controlar o ruído do motor; registro e emplacamento; CNH categoria ACC ou A; capacete; roupas com proteção.
Multas
A resolução também determina a aplicação de multas em casos de infrações, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As multas previstas são principalmente da categoria gravíssima, com penalidades financeiras e aplicação de pontos na CNH. Confira:
- Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Transitar em calçadas, passeios e ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
- Veículo conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
- Conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
- Transitar com ciclomotores em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Como definir cada veículo
A resolução do Contran determina os critérios que definem cada um dos três veículos. Confira:
Veículo autopropelido
- Veículo com uma ou mais rodas;
- Ter ou não sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável, por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;
- Ter motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1.000 W;
- Velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h;
- Largura não superior a 70 cm;
- Distância entre eixos de até 130 cm.
Bicicleta elétrica
- Veículo de propulsão humana, com duas rodas;
- Ter motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1.000 W;
- Ter sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido);
- Não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;
- Ter velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h.
Ciclomotor
- Veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda 50 cm³, equivalente a 3,05 pol.;
- Veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50 km/h.
Exceções da regra
As normas isentam o cumprimento dos requisitos nos seguintes casos, de acordo com o Contran:
- Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
- Veículos de competição;
- Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.
Como registrar os ciclomotores
O registro é realizado pelos Detrans estaduais. O procedimento começa de forma online, pelo portal do Detran da unidade da Federação, e termina presencialmente com a apresentação da seguinte documentação:
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- Código específico de marca/modelo/versão;
- Nota fiscal do veículo;
- Documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
- Comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Se o veículo tiver sido fabricado ou importado até 3 de julho de 2023 e o proprietário não tiver o CAT e o código específico de marca/modelo/versão, ele deve apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando o número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto. Além disso, é preciso apresentar o Laudo de Vistoria, constando o número do motor e o VIN.
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