Justiça Federal condena Prefeitura de Belém a corrigir irregularidades no PSM da 14
A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF)
A Justiça Federal condenou o município de Belém a corrigir uma série de irregularidades estruturais, sanitárias e assistenciais no Hospital de Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti, o PSM da 14. A decisão, proferida nesta segunda-feira (22), atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e determina a adequação da unidade aos parâmetros mínimos exigidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A atuação do MPF no caso começou em 2005, por meio de inquéritos civis públicos que investigaram as condições de funcionamento do hospital. Ao longo dos anos, auditorias e inspeções realizadas por órgãos como o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), Corpo de Bombeiros, Conselho Regional de Medicina (CRM) e Conselho Regional de Enfermagem (Coren) apontaram diversas falhas na prestação dos serviços.
A sentença tem como base, principalmente, o relatório de auditoria nº 18.348 do Denasus, que identificou a permanência de problemas graves mesmo após determinações judiciais anteriores. Entre as inconformidades encontradas estão UTIs sem equipamentos e materiais mínimos, colchões danificados, falta de manutenção de aparelhos como tomógrafo e raio X, além do desabastecimento frequente de medicamentos e insumos. Também foram registrados problemas de infiltração, higienização, controle de estoque da farmácia e descarte de resíduos hospitalares.
Na defesa apresentada à Justiça, o município alegou ter promovido melhorias ao longo dos anos e sustentou que a imposição de medidas pelo Judiciário representaria interferência em atos do Poder Executivo. Os argumentos, porém, foram rejeitados. Na decisão, a magistrada destacou que a saúde é um direito fundamental e que a atuação judicial é legítima diante da prestação deficiente do serviço público.
Para evitar decisões conflitantes, a Justiça determinou que as medidas de regularização sejam executadas dentro de um plano de reestruturação já discutido em outra ação civil pública. O processo, movido pelo MPF, Defensoria Pública da União e conselhos profissionais da área da saúde, também trata da tentativa de transferência de serviços do hospital para a iniciativa privada e do risco de fechamento da unidade.
Em decisão anterior, a Justiça já havia impedido o encerramento das atividades do PSM da 14 e determinado a elaboração de um plano de recuperação técnica e estrutural da unidade.
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