Justiça determina que o estado mantenha tratamento domiciliar para 47 pacientes
Serviço de Oxigenoterapia Domiciliar correu risco de ser interrompido por falta de material
A Justiça concedeu liminar e deferiu, integralmente, o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em ação civil pública interposta no último sábado (2), e determinou que o Estado do Pará, em até 72 horas, a partir de sua comunicação, adote as medidas indispensáveis junto à empresa detentora dos aparelhos necessários ao serviço de oxigenoterapia domiciliar (cilindro de oxigênio e concentrador), a fim de que não ocorra a retirada dos equipamentos, que são necessários ao tratamento de 47 pacientes, proibindo-se a interrupção do tratamento médico.
A decisão da 5ª Vara de FazendaPública e Tutelas Coletivas, em Belém, ocorreu no último dia 3. Caso haja descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 10 mil limitado a dez dias, por cada paciente usuário dos aparelhos e, caso continue a desobediência à ordem judicial, o valor será aumentado no quarto dia para R$ 20 mil, por cada paciente, até o máximo de 30 dias. O responsável responderá também pelo crime de desobediência.
A ação do MPPA foi ajuizada no sábado, em caráter de urgência, pela 2ª promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém, Suely Regina Aguiar Catete, após tomar conhecimento de que, no dia 8 de maio deste ano, a empresa responsável pelo fornecimento dos equipamentos, Air Lique, iria efetuar a remoção dos aparelhos (cilindro de oxigênio e concentrador) dos usuários da oxigenoterapia domiciliar. A empresa alegou que a Secretaria de Estado de Saúde (Sespa) não estaria realizando os pagamentos referentes ao contrato, de forma que a empresa suspenderia seu fornecimento.
Funcionamento do SOD
Segundo o MPPA, no Município de Belém, o Serviço de Oxigenoterapia Domiciliar (SOD) encontra-se em pleno funcionamento, por parte do Município, inclusive, a obrigatoriedade de fornecimento do tratamento foi reconhecido em juízo nos autos da Ação Civil Pública nº 0010079-85.2016.8.14.0301, proposta pelo MPPA contra o Município de Belém, com sentença de mérito transitada em julgado.
Reconhecido o direito dos usuários e o dever do Município em prestar o serviço, este vinha sendo ofertado de forma regular, sendo executado mediante parceria firmada entre o Município de Belém e o Estado do Pará, conforme o pactuado de forma administrativa, com a interveniência do MPPA. Competindo ao Município de Belém assistir aos usuários, mediante o acompanhamento clínico do tratamento, e ao Estado do Pará o fornecimento dos aparelhos necessários à prestação do serviço (compressor e cilindro de oxigênio).
Doença respiratória crônica
A insuficiência respiratória crônica – que pode decorrer de outras doenças, como insuficiência cardíaca ou doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) – caracteriza-se pela incapacidade do organismo de respirar sozinho, impossibilitando as trocas gasosas normais e causando o surgimento de sintomas como intensa falta de ar e cor azulada nos dedos ou rosto. A doença impede a realização de atividades diárias, como subir escadas, sem sentir falta de ar e, com o passar do tempo, passa a lesionar os órgãos nobres (coração, rins e cérebro), de forma que se não tratada adequadamente, pode inclusive levar o paciente a óbito.
Tais pacientes apresentam importante comprometimento físico, psíquico e social com deterioração da qualidade de vida, frequentemente de forma importante. Além disso, esses pacientes apresentam repetidas complicações, com numerosas internações hospitalares e consequente aumento do custo econômico para todos os sistemas de saúde.
Nesse compasso, o tratamento médico mais adequado, em muitos casos, é o uso da Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP), em que o paciente receberá um quantitativo extra de oxigênio, com base em prescrição médica quanto ao fluxo de oxigênio necessário, número de horas por dia a ser usado e o tipo de cateter ou máscara.
O uso de oxigenoterapia domiciliar e o acompanhamento por uma Equipe de Atenção Domiciliar proporcionam melhora na qualidade de vida e ampliação na sobrevida destes pacientes, prevenindo e/ou diminuindo o número de internações hospitalares, além de disponibilizar leitos hospitalares ocupados por pacientes com necessidade exclusiva de oxigênio suplementar.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Pará (PGE) disse que "não houve contato do Ministério Público do Estado (MPE) em relação à situação descrita na ação ajuizada no último sábado (02). Informa, ainda, que a decisão será cumprida, pois é de interesse do Estado que o serviço continue sendo prestado".
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