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Governo federal libera R$ 90,7 bi para precatórios atrasados

TRF da 1ª Região, com jurisdição sobre o Pará, terá R$ 41, 38 bi para saques em janeiro de 2024

O Liberal
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Neste mês de dezembro, o governo federal liberou R$ 90,7 bilhões para o pagamento de precatórios atrasados com previsão de disponibilidade para saques em janeiro de 2024 nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região que compreende o Pará, e outros 12 estados e o distrito federal (DF) brasileiros, receberá um total de R$ 41,38 bilhões, sendo R$ 31,08 bi para pagamentos, em geral, e R$ 10,3 bi, destinados ao pagamento de precatórios alimentares.

Conforme a AGU, dos R$ 90,7 bilhões já depositados pelo governo federal, um total de R$ 49 bilhões será destinado ao pagamento de precatórios alimentares. É desse montante, que R$ 31,08 bi serão destinados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que além do Pará compreende os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal.

Precatórios alimentares são aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, tais como os créditos decorrentes de causas previdenciárias e de servidores públicos.

Precatórios são ordens judiciais; e não vinham sendo executados

Os precatórios são ordens judiciais para que o governo brasileiro inclua no orçamento um determinado valor a ser pago àqueles que venceram demandas contra o Poder Público. Havia um limite de gastos para o pagamento dessas decisões judiciais.

O depósito neste mês de dezembro de R$ 90,7 bi, só foi possível porque o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para regularizar o estoque da dívida. Desse montante, a Justiça Federal já liberou R$ 27,7 bilhões para pagar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Advocacia Geral da União (AGU) informou que o governo federal deixou de pagar os precatórios e havia um débito com valor superior a R$ 94 bilhões. “Valores devidos a aposentados, servidores públicos e empresas em razão de condenações judiciais. Um verdadeiro calote em milhões de brasileiros”, afirmou, esta semana, o o advogado-geral da União, Jorge Messias.

No início de dezembro, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional 23/01, a “PEC dos Precatórios”, que possibilitava a postergação do pagamento desses passivos para até 2027. O Supremo acolheu o pedido da União “para a retomada da regularidade no pagamento dos precatórios federais, que havia sido interrompida durante a gestão anterior”, frisou Messias.

Antes disso, segundo o ministro Fernando Haddad, “a União nunca tinha dado calote no pagamento dos precatórios”. Com efeito, o Governo Federal editou, no dia 20 de dezembro, a Medida Provisória 1.200/23, que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 93,1 bilhões, para os ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de outros encargos financeiros da União para o pagamento de precatórios.

A atuação da AGU garantiu economia aos cofres públicos e fortaleceu a segurança jurídica no ambiente de negócios, evitando que o estoque dos precatórios se acumulasse até o valor estimado de R$ 250 bilhões.

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Belém
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