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Governo do Pará decreta situação de emergência em 17 municípios por causa das chuvas

Municípios em cinco regiões do Estado enfrentam dificuldades com o volume alto de águas cidades

O LIberal
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Diante da gravidade da situação enfrentada por famílias e habitantes em geral de cidades no interior do Estado, diante do cenário de chuvas fortes e enchentes provocadas pela elevação das águas de rios, o Governo acaba de decretar situação de emergência em 17 municípios paraenses, válido por 180 dias. 

Decreto neste sentido, de nº 2.119, de 15 de janeiro de 2022, e assinado pelo governador Helder Barbalho, foi publicado no Diário Oficial do Estado na edição do sábado (15). Para isso, foi considerado parecer técnico de profissionais que monitoram os cenários nas cidades do Estado neste inverno amazônico.

Municípios

A situação de emergência abrange, na Região do Araguaia, os municípios de Pau D’Arco; Santana do Araguaia e  Tucumã; na Região do Carajás, os municípios de São João do Araguaia; Bom Jesus do Tocantins; Marabá; São Geraldo do Araguaia e Parauapebas; na Região do Tapajós, os municípios de Aveiro; Rurópolis; Trairão e Novo Progresso; na Região do Baixo Amazonas, os municípios de Juriti; Oriximiná; Santarém; e Óbidos; e na Região do Lago de Tucuruí, o Município de Itupiranga.

Regiões e municípios em situação de emergência:

I - Região do Araguaia, nos Municípios de:

a) Pau D’Arco;

b) Santana do Araguaia; e

c) Tucumã;

II - Região do Carajás, nos Municípios de:

a) São João do Araguaia;

b) Bom Jesus do Tocantins

c) Marabá;

d) São Geraldo do Araguaia; e

e) Parauapebas;

III - Região do Tapajós, nos Municípios de:

a) Aveiro;

b) Rurópolis;

c) Trairão; e

d) Novo Progresso;

IV - Região do Baixo Amazonas, nos Municípios de:

a) Juriti;

b) Oriximiná;

c) Santarém; e

d) Óbidos; e

V - Região do Lago de Tucuruí, no Município de Itupiranga.

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