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Funcionário pode ser demitido caso recuse se vacinar; confira

A advogada, mestre em Direitos Fundamentais explica mais sobre o caso

O Liberal

A advogada, mestre em Direitos Fundamentais e assessora jurídica da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Neila Costa explicou sobre direitos e deveres sobre a escolha de não tomar a vacina contra o coronavírus.

Ela pontuou que existem muitas controversas em relação ao assunto, mas disse que as decisões são respaldadas por uma orientação do Ministério Público do Trabalho, que diz que o trabalhador que se recusar a tomar a vacina contra a covid-19, sem apresentar comprovação médica, documentada, pode ser demitido por justa causa.

Confira na íntegra:

Ela também diz que essa falta de imunização pode colocar em risco a vida e a saúde dos demais empregados. 'A empresa de forma alguma pode obrigar o funcionário a se vacinar', comentou a advogada. Essa imposição tem que partir do próprio Estado, levando em conta a decisão do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Estado pode impor medidas restritivas caso o funcionário se negasse a tomar o imunizante. O papel da empresa é orientar e conscientizar a importância da vacinação.

Neila Costa reforçou que não existe nenhuma lei sobre o assunto e sim uma orientação do MPT, que é o responsável pela fiscalização do cumprimento das formas trabalhistas, e do STF. Mas se caso haja a demissão por justa causa de um funcionário, ele, primeiramente, terá que ter recebido orientações sobre a vacinação e sua importância. 'Esse assunto tem que ser visto com muito seriedade. A conscientização, com certeza, deve ser a primeira delas', disse.

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Belém
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