Flagrante! Veja seis infrações que podem fazer você perder a CNH de uma vez

Punições podem ser aplicadas mesmo que o condutor não tenha excedido o número máximo de pontos na CNH

O Liberal

Quem circula pelas vias públicas da Grande Belém certamente já viu inúmeras cenas de infrações cometidas por condutores, seja na direção de automóveis, motocicletas ou outro meio de transporte. Apesar da fiscalização dos órgãos de trânsito, atitudes que ferem a legislação e colocam em risco a vida tanto de quem conduz como de quem é transportado são vistas a todo momento. Quando se trata de um meio de transporte que ainda por cima deixa o condutor exposto a um risco maior, como no caso das motos, a imprudência parece aumentar na mesma proporção da confiança, sempre excessiva, da habilidade na direção.

Ultrapassagens perigosas, velocidade acima do permitido, uso do celular preso ao capacete, transporte irregular de pessoas ou cargas são algumas das transgressões observadas mais comumente entre os motociclistas. E apesar de saber que podem ser flagrados em atitude irregular, muitos deles desafiam as normas por crer que as penalidades não os impedirão de continuar dirigindo. O que muitos não sabem é que algumas dessas infrações podem resultar na suspensão direta da Carteira Nacional de Habilitação. São as chamadas multas autossuspensivas, que podem ser aplicadas mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos (20) na CNH no período de 12 meses. 

Uma delas é a carona de risco, que certamente já foi vista mais de uma vez por quem vive a rotina diária do trânsito das grandes ou pequenas cidades. Quanto menor a frequência ou mais escassa for a fiscalização, maior a incidência desse tipo de infração. E mesmo sob o cerco da vigilância eletrônica e de agentes, sempre há quem tente passar desapercebido no meio do caos diário do trânsito. Foi o que aconteceu com os ocupantes de uma motocicleta flagrada na tarde da última sexta-feira (25) em um cruzamento da travessa Castelo Branco, em frente à Igreja dos Capuchinhos.

O condutor da moto transportava uma mulher que levava apoiada sobre uma das pernas um bebê, sem qualquer proteção, nem mesmo o uso do capacete - por ambos inclusive - e de forma totalmente imprudente. O Artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, conduzir motocicleta transportando criança menor de sete anos é infração gravíssima, com custo de R$ 293,47 de multa e suspensão da CNH. 

Ainda de acordo com o CTB, mesmo que a criança tenha a idade correta para ser conduzida em uma motocicleta, ela não deve ser transportada se não tiver tamanho para firmar os pés nos pedais ou não tenha segurança suficiente para se manter em cima da moto. Além disso, transportar mais de uma pessoa em uma motocicleta também constitui infração de carona de risco com o mesmo valor de multa e a possibilidade da suspensão da CNH.

Outras infrações podem resultar na mesma penalidade. Confira algumas delas:

Fechar a circulação de vias - Obstruir parcialmente ou totalmente uma via de circulação - calçada, ciclovia, acostamento ou pista de tr[afego - com qualquer veículo de forma deliberada (o que inclui motos), é considerado infração gravíssima e prevê a suspensão da CNH além de multa estipulada em R$ 5.869,40. A via só pode ser fechada se a polícia for avisada com antecedência, em casos de manifestações ou eventos, por exemplo.

Trafegar com a luz apagada - O motociclista pego dirigindo com o farol apagado pode ser multado em R$ 293,47 e ter a CNH cassada, já que essa é uma infração que traz grande risco ao trânsito. Como conseguem conseguem trafegar com mais facilidade que os veículos maiores, ao andar nos corredores com os faróis apagados os motociclistas podem não ser vistos pelos outros motoristas ou pedestres, impedindo que estes tenham tempo de reação para evitar um acidente.

Dirigir sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei - O artigo 244 do CTB descreve que, conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran, é uma infração gravíssima, com multa prevista de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Malabarismos - Conduzir motocicleta de forma imprudente, fazendo manobras perigosas ou malabarismos é tido como infração gravíssima e pode gerar uma multa de R$ 293,47 além de suspensão da CNH.

Dirigir sob efeito de álcool - Embora seja do conhecimento de todos os condutores essa é uma infração recorrente e aparece entre as mais comuns no ranking de violações de trânsito. A punição para quem for pego alcoolizado na direção de uma moto é de multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH.

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