Festividade de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro se torna Patrimônio Cultural Imaterial do Pará
A lei nº 11.298 foi sancionada na última segunda-feira (5) pelo governador Helder Barbalho
A Festividade de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, tradicionalmente realizada no Bairro do Telégrafo, em Belém, no Pará, foi oficialmente declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Pará. A lei nº 11.298 foi sancionada na última segunda-feira (5) pelo governador Helder Barbalho.
A lei que reconhece o valor cultural da festividade entrou em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado, na terça-feira (6). O texto legal detalha que a celebração, realizada anualmente no mês de junho e com ápice no dia 27 — data litúrgica dedicada à padroeira —, é composta por um conjunto de práticas religiosas, culturais e sociais.
De acordo com a lei, a festividade é caracterizada por celebrações religiosas, como novenas, missas, terços e procissões em honra à padroeira; atividades culturais e comunitárias, que incluem apresentações artísticas, manifestações populares e arraiais; além de ações sociais desenvolvidas em colaboração com a Paróquia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, envolvendo diretamente a comunidade local.
A lei também autoriza o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, a apoiar e incentivar as atividades relacionadas à festividade, com o objetivo de promover a valorização, proteção e difusão desse patrimônio cultural.
Novena
Ainda em maio de 2025, a Prefeitura de Belém reconheceu oficialmente a novena de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município. As novenas são realizadas todas as terças-feiras no Santuário da Paróquia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, localizado na avenida Arthur Bernardes, bairro do Telégrafo.
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