Férias de julho: cartórios de Belém oferecem autorização de viagem para menores de forma on-line

Todo o processo pode ser realizado pela plataforma e-Notariado

O Liberal
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Com a chegada das férias escolares de julho, os Cartórios de Notas de Belém oferecem a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de forma online para crianças e adolescentes menores de 16 anos. A medida facilita a emissão do documento necessário para destinos nacionais e internacionais realizadas sem a companhia de um ou ambos os pais. Todo o processo pode ser realizado pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

Após preencherem os dados da AEV diretamente no site, pais ou responsáveis realizam uma videoconferência com o tabelião e recebem a autorização por e-mail ou diretamente no celular via QR Code, pronta para ser apresentada no guichê da companhia aérea ou no embarque terrestre. Todo o processo pode ser feito de casa, sem deslocamento até o cartório.

Além dos cartórios da capital paraense, o processo também é válido para as cidades de Santarém, Castanhal, Parauapebas, Paragominas, Redenção, Marabá e Altamira. A medida é uma solução prática e vem para facilitar a vida dos viajentes, como destaca a diretora da  Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg/PA) Larissa Rosso, que também é presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Pará.

“Durante as férias escolares, especialmente em julho, cresce significativamente a demanda por atos que envolvem viagens e autorizações de menor. A possibilidade de realizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de forma online é uma conquista importante para a população, pois une comodidade, agilidade e a segurança jurídica que só os Cartórios extrajudiciais podem oferecer”, observa Larissa.

A versão eletrônica oferece vantagens como: evitar o risco de perda do papel, permite cancelar ou ajustar dados à distância caso os planos mudem e, por estar integrada aos sistemas de companhias aéreas e órgãos de fiscalização, agiliza o check-in. Quem preferir pode continuar emitindo a AEV tradicional em Cartório, com reconhecimento de firma. O formato digital vem ganhando cada vez mais adesão e cresce em média 183% ao ano desde seu lançamento no Pará.

“O grande diferencial da Autorização Eletrônica de Viagem realizada perante um tabelionato de notas está na exigência da videoconferência com o tabelião ou seu preposto, um procedimento essencial para garantir a autenticidade da assinatura, a capacidade dos pais ou responsáveis e a real intenção da viagem. Esse contato direto permite uma verificação rigorosa da situação concreta, possibilitando ao notário identificar eventuais sinais de coação, fraude ou até mesmo indícios de tráfico de menores, uma preocupação real e alarmante”, destaca Moema Locatelli Belluzzo, presidente da Anoreg/PA.

Como realizar o ato

Para solicitar, basta acessar a área “cidadão” do e-Notariado, escolher atendimento presencial ou por videoconferência, indicar os dados do itinerário e anexar documento de identidade válido dos responsáveis. Quem não tem certificado digital pode obter gratuitamente o Certificado Notarizado, emitido remotamente pelo próprio Cartório de Notas, e concluir tudo on-line.

Com a autorização em mãos, seja impressa ou no celular, o menor viaja amparado por um documento reconhecido em todo o território nacional e no exterior, conforme as regras da Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proporcionando tranquilidade a pais e responsáveis em um dos períodos mais movimentados do calendário turístico brasileiro.

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